TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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Advogado(s) do reclamante: MARJORIE RODRIGUES COSTA
RÉU: MARIA DE LOURDES ARAUJO PEREIRA
Endereço: Povoado Ouro Preto, zona rural, Fazenda Riacho da Prata, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: ORLANDO ARAUJO PEREIRA
Endereço: Povoado Ouro Preto, zona rural, Fazenda Riacho da Prata, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: ERISVALDO ARAUJO PEREIRA
Endereço: Povoado Ouro Preto, zona rural, Fazenda Riacho da Prata, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: NELCI ARAUJO PEREIRA
Endereço: Povoado Ouro Preto, zona rural, Fazenda Riacho da Prata, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: EDILENE ARAUJO PEREIRA
Endereço: Povoado Ouro Preto, zona rural, Fazenda Riacho da Prata, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: Mirací Araújo Pereira
Endereço: Povoado Ouro Preto, Fazenda Riacho da Prata, Zona Rural, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: Ivanete Araújo Pereira
Endereço: Povoado Ouro Preto, Fazenda Riacho da Prata, Zona Rural, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: Edson Araújo Pereira
Endereço: Povoado Ouro Preto, Fazenda Riacho da Prata, Zona Rural, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: Moisés Araújo Pereira
Endereço: Povoado Ouro Preto, Fazenda Riacho da Prata, Zona Rural, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: Iraci Araújo Pereira
Endereço: Povoado Ouro Preto, Fazenda Riacho da Prata, Zona Rural, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Nome: Ednalva Araújo Pereira
Endereço: Povoado Ouro Preto, Fazenda Riacho da Prata, Zona Rural, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416000
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SALVADOR COUTINHO SANTOS
DECISÃO
Vistos, etc.,
Cuida-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Pós Mortem, proposta por Maria José Cardoso de Andrade,
em face dos Herdeiros de Lídio Pereira, ambos qualificados nos autos, através de seus procuradores legais, pelas razões de
fato e de direito elencados na inicial.
No ID 51333370, deferida a assistência judiciária gratuita, designada audiência de conciliação e deferido pedido liminar de reconhecimento de direito real de habitação em favor da requerente. No ID 164676886, ata de audiência de conciliação que restou
infrutífera em face da ausência de acordo. No ID. 167401405, apresentada contestação, onde não foram apresentadas preliminares. No ID. 204992763, apresentada réplica. No ID. 215772578, pedido de revogação da liminar deferida.
Não ocorreu nenhuma hipótese de extinção do processo, nem de julgamento antecipado da lide, portanto, passo ao saneamento
(art. 357 do CPC). A Discussão, gira em torno da divisão dos bens deixados pelo de cujus. A fim de dirimir as dúvidas sobre os
pontos supracitados, defiro a produção de provas documental e oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 02 de maio de 2023 às 11h.
A presente audiência será realizada na Sala de audiências da 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comercial da
Comarca da Valença, na Rua Guido Araújo Magalhães, S/Nº. Bairro: Novo Horizonte. Valença-BA. Fone: (075) 3641-9291/9255/
ou 9254, no Fórum Gonçalo Porto de Souza, andar térreo), CONFORME ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março
de 2022, do TJBA.
As partes deverão estar acompanhadas de seus patronos.
O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 15 dias, contados da presente decisão (art. 357, § 4o, CPC) e as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Intime-se pessoalmente as partes, para depoimento pessoal, sob pena de confesso (art. 385, § 1o, CPC).
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou ao presente despacho, força de MANDADO, que vai
assinado eletronicamente, dispensando a expedição de qualquer outra diligência.
Ciência ao Ministério Público, via portal, em sendo o caso.
Cumpra-se com brevidade.