TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DECISÃO
8000791-61.2023.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: R. D. A. S.
Advogado: Nathalia Caldas Fontes (OAB:BA30461)
Representante: L. M. D. S.
Representado: A. C. M. S. S.
Representado: M. A. D. S. N.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: jblima@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº:8000791-61.2023.8.05.0113
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Pólo Ativo: AUTOR: REINALDO DE ANDRADE SOUZA
Pólo Passivo: REPRESENTANTE: LIVIA MEDEIROS DOS SANTOS
REPRESENTADO: ANA CLARA MEDEIROS SANTOS SOUZA, MIGUEL APOLINARIO DE SOUZA NETO
Vistos etc.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Em sede de alimentos, o quantum eventualmente requerido na inicial constitui mera estimativa, havendo o magistrado de orientar-se pelo binômio necessidade-possibilidade. Por isso, nada obsta o pedido genérico.
Defiro o pedido formulado pela parte autora quanto a oferta de alimentos. À vista disso, fixo os alimentos provisórios no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, acrescido do pagamento de plano de saúde dos menores, a ser depositado em conta
bancária de titularidade da genitora, ficando esta, desde logo, intimada a fornecer o número de sua conta, no prazo de 05 (cinco)
dias. Quanto aos demais requerimentos feitos em sede de liminar, reservo-me no direito de apreciá-los após formação processual válida.
Inclua-se na pauta de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se, advertindo-a de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento
comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do CPC).
Conste também a advertência prevista no art. 344 do CPC.
A Secretaria deverá providenciar a citação da ré, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695
§ 2º do CPC), observando-se o disposto no artigo 247 do CPC quanto à forma.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
ITABUNA-BA, 7 de fevereiro de 2023.
SAMI STORCH
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DECISÃO
8000797-68.2023.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Maria De Fatima Santos Soares Cruz
Advogado: Iasmine Bispo Soares (OAB:BA67360)
Requerido: Sinelson Rosario Da Cruz
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,