TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[ISS/ Imposto sobre Serviços]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8093315-30.2020.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: LEITE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda-se a citação do(a)(s) executado(a)(s), no novo endereço indicado pelo Exequente para, no prazo de cinco (05) dias,
pagar o crédito tributário objeto desta execução com atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo acima fixado, ou garantir a execução. O percentual
dos honorários, em caso de não pagamento no referido prazo, será fixado nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Inocorrendo o pagamento ou a garantia de execução de que trata o artigo 9º da Lei nº 6.830/80, proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, intimando-se a parte executada para, no prazo de trinta (30) dias, oferecer
embargos, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Insira-se no expediente citatório, que a parte, caso queira pagar o débito, poderá dirigir-se a diretamente à Prefeitura Municipal
do Salvador, independentemente de advogado.
SALVADOR, 30 de setembro de 2022
ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8003256-59.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Turma Dos Pescadores Independentes
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8003256-59.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: TURMA DOS PESCADORES INDEPENDENTES
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: TURMA DOS PESCADORES INDEPENDENTES.
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório. Decido.
Intimado o Ente para se manifestar sobre a citação postal, sendo esta válida, e não sendo o caso de pagamento ou de adesão a
programa de parcelamento, lhe caberia atualizar o débito e postular alguma medida constritiva, promovendo o efetivo prosseguimento desta Execução Fiscal, porém assim não ocorreu.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput,
da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo:
“O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa
recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver de-