TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
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3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0004726-69.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Manuel Nunes Machado
Executado: Maria De Lourdes Nunes Machado
Advogado: Marcela Fernandes Medrado (OAB:PE27181)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 0004726-69.2011.8.05.0146
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Obrigações]
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: MANUEL NUNES MACHADO e outros
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias,
cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da
obrigação e, também, honorários advocatícios de 10%, bem como, a penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença
(CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a parte exequente
para recolher as custas para realização da SISBAJUD.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15
(quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 8 de julho de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0004726-69.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Manuel Nunes Machado
Executado: Maria De Lourdes Nunes Machado
Advogado: Marcela Fernandes Medrado (OAB:PE27181)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA,
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br