TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237- Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000137-62.2020.8.05.0248 Interdição/curatela
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Maria De Fatima Silva Santos
Advogado: Claudiane Oliveira Caetano (OAB:BA34701)
Requerido: Alessandra Silva Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL
Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909
E-mail: serrinha1vcivel@tjba.jus.br
Ação [Família]
Processo nº 8000137-62.2020.8.05.0248
MARIA DE FATIMA SILVA SANTOS
TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2022 lavrei o presente termo, em cumprimento à Ata de Audiência ID
205251230 - Pág. 1, pág 2, pág 3, proferido pela EXMA. SRA. DRA. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE – Juíza de Direito Titular
desta Vara, nos autos acima referenciado, que nomeou a Srª MARIA DE FATIMA SILVA SANTOS, brasileira, maior, portadora
do RG nº. 08727825 14 SSP/BA, a qual a DRª. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE, Juíza de Direito desta Comarca, em data de
09/06/2022, DEFERIU A CURATELA PROVISÓRIA de ALESSANDRA SILVA SANTOS, portadora do RG nº nº 14951533-20 e do
CPF nº 044.776.376-00, filha de Maria de Fátima Silva Santos, declarando-a interditada, para nomear a Srª MARIA DE FATIMA
SILVA SANTOS, CURADORA. Esse termo de CURATELA PROVISÓRIA tem efeito até o dia 01/06/2023, salvo se antes houver
proferido sentença ou houver prorrogação através de nova decisão judicial. Compromisso este que foi aceito pela compromissada acima citado sem dolo nem malícia, com dignidade e honradez. Comprometendo-se o Senhor acima mencionado a exercer o
encargo que lhe foi conferido, sob as penas da Lei. Mediante compromisso e dispensa da especialização de bens em hipoteca
legal. Do que para constar lavrei o presente que vai assinado. Tudo conforme termos da ATA DE AUDIÊNCIA, constantes nos
autos, cuja cópia segue em anexa. Eu, Lorena Matos Gonçalves, Escrevente que digitei. Eu Renata Araújo Valadares, Diretora
de Secretaria que subscrevi.
___________________________________________________
MARIA DE FATIMA SILVA SANTOS, CURADORA
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
MM. Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001438-15.2018.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Autor: D. D. S. S.
Advogado: Fernando Wilson Goes E Silva Junior (OAB:BA56157)
Reu: J. S. S.
Reu: J. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Oferta, Regulamentação de Visitas]
Processo: 8001438-15.2018.8.05.0248