TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216- Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DECISÃO
8026454-94.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Alda Regina Barboza Marques
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Alecir Do Sacramento Costa
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Ana Florencio De Souza Assis
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Andrea Ramos De Jesus Lima
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Claudineide Dias De Souza
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Darlene Lemos Souza
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Eliete Da Hora Silva
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Lilia Amorim Dos Santos
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Loise Santana De Elias
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Lucimary Nogueira De Souza
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Mariluci Costa Hora
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Maureen Cristine Souza Silva
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Odenisia Menezes Varjao Gomes
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Patricia Freitas Dos Santos Magalhaes
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Rosilene Souza Dias Leite
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Sandra Ferreira Mota
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Solange Emilia Soares Silva
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Tania Guerreiro Lemos
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Vilma Santana Da Silva
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrante: Virginia De Sousa Santos
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A)
Impetrado: Municipio De Salvador
Impetrado: Secretário De Saúde Do Município De Salvador
Impetrado: Prefeito Municipal De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026454-94.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: ALDA REGINA BARBOZA MARQUES e outros (19)
Advogado(s): IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB:BA30801-A)
IMPETRADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros (2)
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ALDA REGINA BARBOZA MARQUES e outros dezenove contra ato omissivo reputado ilegal do Prefeito Municipal de Salvador e outro, consistente no aumento da porcentagem do
pagamento do adicional de insalubridade.
Inicialmente, requereram a assistência judiciária gratuita. Em seguida, informaram que foram nomeados em 31/01/2018 para o
cargo efetivo de Profissional De Atendimento Integrado nas suas diversas áreas de qualificação, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salvador; que a Lei Municipal n° 7.867/2010, em seu art. 27, X, prevê o pagamento do
adicional de insalubridade, de modo que recebem mensalmente o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário-base;