TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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Vistos etc.
1 - Ficam as partes intimadas, através de seus patronos regularmente habilitados, quanto a digitalização dos documentos e
peças pertinentes aos autos físicos do processo, bem como a sua migração para o sistema PJE.
2 - Ficam intimados ainda para suscitar eventual desconformidade deste com o processo físico no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados desta intimação. A partir desta data o peticionamento deverá se dar unicamente através do Sistema do PJE
nos termos da Resolução 185/2013 – CNJ.
3 – Caso não haja desconformidade deste com o processo físico, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo acima, sobre
o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III do Código de
Processo Civil.
Cumpra-se.
Riachão das Neves, Bahia.
Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
PEDRO HALLEY MAUX LOPES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
DESPACHO
0000033-68.2016.8.05.0210 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Das Neves
Reu: Arivaldo Moreira Neves - Me
Advogado: Oseas Correia De Lacerda Neto (OAB:BA36057)
Reu: Arivaldo Moreira Neves
Reu: Walleria Cabedo Vasconcelos
Reu: Manoel Oliveira Neves
Reu: Luzia Moreira Neves
Autor: Banco Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA
R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000033-68.2016.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: LAERTES ANDRADE MUNHOZ
REU: ARIVALDO MOREIRA NEVES - ME, ARIVALDO MOREIRA NEVES, WALLERIA CABEDO VASCONCELOS, MANOEL
OLIVEIRA NEVES , LUZIA MOREIRA NEVES
Advogado(s) do reclamado: OSEAS CORREIA DE LACERDA NETO
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam
legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento
do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da
outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de
prescrição intercorrente.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem
necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que
considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº
216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).