TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.209 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 693 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a composição do Grupo de Trabalho para elaboração de um novo Plano de Cargos e Salários para os Servidores do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário n.º 451, de 15 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o quanto disposto no TJ-ADM-2022/55640 e no TJ-COI-2022/19298,
DECIDE
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho para elaboração de um novo Plano de Cargos e Salários para os
Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário n.º 451/2021, que passa a ser
integrado pelos seguintes membros:
I. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, Juiz Assessor Especial do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, na
qualidade de Presidente;
II. Juiz de Direito George Alves de Assis, representante da Corregedoria Geral da Justiça;
III. Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Secretário-Geral da Presidência;
IV. Tuany Silva Andrade, Chefe de Gabinete da Presidência;
V. Janaína Barreto Castro, Secretária de Gestão de Pessoas;
VI. Eduardo Gesteira, servidor representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VII. Natália Cavalcanti de Araújo, servidora representante da Coordenação dos Juizados Especiais;
VIII. Pedro de Matos Souza, representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento;
IX. Anne Caroline Rios Matos de Almeida, representante da Coordenação de Pagamento e Jair Antônio Silva Jabar, representante
da Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas;
X. Sandra Cavalcante Fernandes, representante da Consultoria Jurídica da Presidência;
XI. Robson Matos da Gama, representante do Comitê de Gestão de Pessoas;
XII. Domingos Magalhães Afonso da Conceição, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da
Bahia – SINPOJUD;
XIII. Adelson Costa Oliveira, representante Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da
Bahia – SINTAJ; e
XIV. Carmen Silvia Bonfim dos Santos Rocha, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia – ASSETBA.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº
175, de 24 de fevereiro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
*Republicação Corretiva