TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
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Após, voltem-me para sentença.
I.
Salvador (BA), 10 de outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8022088-09.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Fast Shop S.a
Advogado: Joao Alberto Pereira Lopes Junior (OAB:BA11972)
Advogado: Mariana Monfrinatti Affonso De Andre (OAB:SP330505)
Advogado: Marcelo Marques Roncaglia (OAB:SP156680)
Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Diretor Da Diretoria De Controle Da Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança - Darc
Impetrado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8022088-09.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: IMPETRANTE: FAST SHOP S.A
Parte Passiva: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DA BAHIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA
- DARC, ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pelo Magistrado Alisson da Cunha Almeida - Juiz Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Salvador.
Conteúdo do despacho:
Intimem-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões no prazo legal (CPC, artigo 1010, § 1º).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TJBA (CPC, artigo 1010, § 3º).
P. I.
Salvador (BA), 10 de outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8129641-86.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Multiplus Administracao Ltda
Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8129641-86.2020.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: AUTOR: MULTIPLUS ADMINISTRACAO LTDA
Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo do despacho:
O julgamento do feito foi anunciado. Contudo, de aguardar-se a finalização do parcelamento das custas, realizado em 10 parcelas.
Ao arquivo provisório, pelo prazo do ajuste.
Com a quitação das custas, voltem-me para sentença.