TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Autor: Daniel Messias Dos Santos
Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Autor: Ronildo Alves Da Silva
Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Autor: Edna Miriam Dos Santos Paixao
Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Autor: Antonio Soares
Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Autor: Juarez Alves De Almeida
Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Autor: Lenilce De Jesus Oliveira
Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Autor: Pedro Pereira
Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Advogado: Antonio Elias Da Silva Neto (OAB:BA27325)
Reu: Municipio De Buerarema
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DE BUERAREMA
________________________________________
AUTOS N.º: 0000216-95.2010.8.05.0033
Parte Autora: Nome: ELIENE DOS SANTOS COSTA E OUTROS
Endereço: desconhecido
Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE BUERAREMA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Considerando ofício circular n. 28/2022, da Diretoria de Primeiro Grau deste Tribunal, onde informa que a META 2 estabeleceu para o
ano de 2022 o julgamento de pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 e, verificando que a maioria dos processos
em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta unidade judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visando que os feitos possam ser sentenciados no
Núcleo de Justiça 4.0, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem
ao “Juízo 100% Digital”, para eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita.
Intimem-se as partes.
Após decurso de prazo, determino que o cartório observe atentamente em que fase processual encontra-se o feito, e, remeta-o concluso ao fluxo de pasta pertinente.
Buerarema/BA, 26 de agosto de 2022. B
Antonio Carlos Maldonado Bertacco
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
0000102-59.2010.8.05.0033 Imissão Na Posse
Jurisdição: Buerarema
Autor: Otacilio Alves Da Silva
Advogado: Pedro Lucio Da Silva (OAB:BA5186)
Advogado: Jesse Pereira Melo (OAB:BA8686)
Autor: Jovelino José Dos Santos