TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0504369-30.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Nilton Alves Ferreira
Advogado: Rafael Carneiro De Araujo (OAB:BA28206)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0504369-30.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: JOSE NILTON ALVES FERREIRA
Advogado(s): RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO (OAB:BA28206)
REQUERIDO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL JUNIOR (OAB:BA32788), RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746)
SENTENÇA
Considerando a regularidade do crédito indicado, na forma manifestada pelo Administrador Judicial, ainda que em valor inferior
ao inicialmente postulado, por intentar o Requerente, a inclusão de verbas em dissonância com o quanto imposto pela LRJ, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para determinar a inscrição da monta equivalente a R$15.885,35 (quinze mil e
oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), no quadro geral de credores da insolvente, na Classe I - Trabalhista,
em nome de JOSE NILTON ALVES FERREIRA.
Custas pelo Requerente, na forma do artigo 5°, inciso II, da Lei 11.101/2005, restando suspensa a sua exigibilidade por força do
artigo 98, §3°, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0382993-58.2013.8.05.0001 Impugnação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Banco Rural S.a - Em Liquidacao Extrajudicial
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Impugnado: Wbs Gerenciamento E Empreendimentos Ltda
Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172)
Advogado: Ricardo Alpire (OAB:BA17808)
Terceiro Interessado: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda
Advogado: Talita Musembani Vendruscolo (OAB:SP322581)
Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817)
Advogado: Maria Luisa Louzada Bittencourt (OAB:BA57224)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA