TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
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2. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo bancário existente em nome da falecida HILDETE SOUZA COSTA - certidão de óbito no ID 100084733 - fl. 02-.
3. A Requerente é filha da falecida Hildete Souza Costa, que deixou 10 (dez) filhos, conforme se verifica na certidão de óbito de
ID 100084733, os quais são, de igual modo, herdeiros descendentes dela.
4. À Requerente, portanto, cabe o direito 1/10 (uma décima parte) dos bens deixados pela sua falecida mãe, não sendo o caso
de vincular o prosseguimento do feito ao chamamento dos demais herdeiros, dada a inexistência de litisconsórcio necessário a
ensejar tal providência.
5. Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar ao Banco do Brasil S/A informação sobre a existência de saldo
bancário e/ou aplicações financeiras em nome da falecida, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele.
6. Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados
naquele Instituto pela falecida HILDETE SOUZA COSTA, CPF 005.315.985-35, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o
prosseguimento do feito.
7. Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s)
deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão.
8. Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de abril de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8001794-18.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Rejane Caldas Maia De Jesus
Advogado: Andre Luis Silva Brasil (OAB:BA40824)
Advogado: Jose Alfredo Moura Silva Filho (OAB:BA59542)
Requerente: G. V. M. D. J.
Advogado: Andre Luis Silva Brasil (OAB:BA40824)
Advogado: Jose Alfredo Moura Silva Filho (OAB:BA59542)
Requerente: Nathilla Naira Maia De Jesus
Advogado: Andre Luis Silva Brasil (OAB:BA40824)
Advogado: Jose Alfredo Moura Silva Filho (OAB:BA59542)
Requerente: Nathiara Percilia Maia De Jesus
Advogado: Andre Luis Silva Brasil (OAB:BA40824)
Advogado: Jose Alfredo Moura Silva Filho (OAB:BA59542)
Requerido: Sidney Alessandre Santos De Jesus
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8001794-18.2022.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Levantamento de Valor]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: REJANE CALDAS MAIA DE JESUS, G. V. M. D. J., NATHILLA NAIRA MAIA DE JESUS, NATHIARA PERCILIA MAIA DE JESUS
PARTE RÉ: REQUERIDO: SIDNEY ALESSANDRE SANTOS DE JESUS
D E S PAC H O
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo às Requerentes os benefícios
da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de
sacar eventual saldo de FGTS e/ou PIS existente em nome do falecido Sidney Alessandre Santos de Jesus - certidão de óbito
no ID 184982232.
3. Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Caixa Econômica Federal informação sobre a existência de
saldo bancário e de FGTS e PIS em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele.
4. Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados
naquele Instituto pelo falecido SIDNEY ALESSANDRE SANTOS DE JESUS, CPF 651.821.545-34, no prazo de 10 (dez) dias, a
fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
5. Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, sigam os autos ao Ministério Público e retornem os conclusos após sua manifestação.
6. Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.