TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
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Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8003076-59.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: E. A. T.
Procurador: Mariana Vital De Azevedo
Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876)
Reu: U. V. D. S. F. C. D. T. M. L.
Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218)
Procurador: M. V. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
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Processo nº 8003076-59.2022.8.05.0146
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Direito de Imagem, Tratamento médico-hospitalar]
AUTOR: E. A. T.
PROCURADOR: MARIANA VITAL DE AZEVEDO
Advogado(s) do reclamante: LAIRTON AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO
REU: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Advogado(s) do reclamado: ANDERSON DO MONTE GURGEL
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de
2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a
questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357,
II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 2 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002541-67.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Reu: Em Segredo De Justiça
Advogado: Mario Manoel De Amorim (OAB:PE29270)