TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
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2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: 2cifamilia@tjba jus br
DECISÃO
Processo: 8048641-93.2022.8.05.0001
Ação: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143)
Requerente: AUTOR: ADRIANA CONCEICAO MENDES DE ALMEIDA
Requerido: REU: ALENCASTRO DA CUNHA LOPES
Trata-se de ação em que o Autor pretende fixar residência no Canadá e ,por isso, necessita a chancela de seu genitor que até a
presente data foi negada.
A representante do Ministério Público opinou pela expedição de alvará para emissão do passaporte do adolescente e designação
de tentativa de conciliação.
É o sucinto relatório.
Nada obsta a emissão de passaporte para o adolescente já que, em princípio, visualiza-se a possibilidade dele viajar com sua
genitora, se não para estabelecer moradia em outro país, mas para o exercício do convívio familiar caso negado o pedido.
Posto isto, acolho o opinativo do MP para determinar a expedição de alvará para emissão do passaporte.
Designe-se data para audiência de conciliação no CEJUSC, devendo ser intimado o adolescente e sua genitora bem como o
Réu.
Salvador, BA, 2022-07-22
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0516944-80.2015.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Paulo Henrique Ferreira Marques
Advogado: Manuella De Sant Anna Montal (OAB:BA38473)
Advogado: Rafael De Santanna Montal (OAB:BA42883)
Executado: Francisco Marcos Dos Santos
Terceiro Interessado: Rosenilda Gomes Ferreira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 0516944-80.2015.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Requerente(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA MARQUES
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DE SANTANNA MONTAL, MANUELLA DE SANT ANNA MONTAL
Requerido(s): Francisco Marcos dos Santos
Advogado(s):
Os autos dão conta de que o Executado foi citado por hora certa e não apresentou impugnação.
Ao Curador Especial para os fins do art. 72,II.
SALVADOR 18 de julho de 2022.
MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0327875-29.2015.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana