TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Cad 2/ Página 323
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0085906-38.2003.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Diana Mara Rocha Morais
Requerido: Paulo Fernando Moraes Mendonca
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: salvador2vsucessoes@tjba.jus.br
PROCESSO:0085906-38.2003.8.05.0001
CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: DIANA MARA ROCHA MORAIS
Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº
444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, nos processos distribuídos até 31/12/2018, visando o cumprimento
da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo
Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de
descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), 7 de julho de 2022
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0079131-80.1998.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Celina Britto Reboucas
Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881)
Requerente: Gilberto Reboucas Filho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 0079131-80.1998.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: Celina Britto Reboucas e outros
Advogado(s): MARIA CRISTINA SOARES DAVID registrado(a) civilmente como MARIA CRISTINA SOARES DAVID
(OAB:BA10881)
Advogado(s):
DESPACHO
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.