TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
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Observe a Secretaria que o pedido de assistência judiciária gratuita já foi apreciado na sentença monocrática proferida nos autos
sem que houvesse motivo posterior para sua modificação, continuando a parte sem enquadramento como pessoa miserável, de
cujo pagamento das custas, de valor pouco significativo, poderá comprometer o próprio sustento e da família, como exigido pela
legislação de regência.
Desta forma o recurso inominado somente poderá ser processado se devidamente preparado no prazo legal.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte recorrente para recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Salvador, 6 de junho de 2022.
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito Substituta
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8086741-54.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Maria Aparecida Farias Sanches (OAB:BA39482)
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Maria Aparecida Farias Sanches (OAB:BA39482)
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Maria Aparecida Farias Sanches (OAB:BA39482)
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Maria Aparecida Farias Sanches (OAB:BA39482)
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Maria Aparecida Farias Sanches (OAB:BA39482)
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Maria Aparecida Farias Sanches (OAB:BA39482)
Reu: S. D. T. E. T. D. S. -. T.
Reu: C. L. C.
Advogado: Daiane Souza Lima (OAB:BA65895)
Reu: C. D. S. R.
Advogado: Daiane Souza Lima (OAB:BA65895)
Despacho:
8086741-54.2021.8.05.0001
AUTOR: Em segredo de justiça e outros (5)
REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR e outros (2)
Vistos etc.
O pedido de exclusão dos corréus do polo passivo, formulado na petição de ID 144506017, será apreciado oportunamente, na
ocasião da análise do mérito e das preliminares arguidas, inclusive a de ilegitimidade passiva ad causam, em sede de prolação
de sentença.
Aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação pela TRANSALVADOR.
I.
Salvador, 7 de outubro de 2021
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8077339-17.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Berbert Da Silva
Advogado: Joao Tavares Flores Campos (OAB:BA27105)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado