TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
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Esclareço por oportuno, a todos os responsáveis das serventias Extrajudiciais que não se faz necessário, informar acerca
das medidas adotadas a este ÓRGÃO.
Caso se faça necessário, contactar diretamente ao interessado.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR
GABINETE
PORTARIA Nº CCI - 66/2022-GSEC
O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando o que consta do Processo PJECor nº. 0000294-91.2020.2.00.0805,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da Sra. JOVENTINA MARIA DA SILVA SANTOS, servidora
aposentada, para apurar suposta falta funcional, em razão da concessão do Auxílio Emergencial instituído pelo Governo
Federal, durante a pandemia de COVID-19, o que, em tese, caracteriza violação ao artigo 262, I, da LOJ, bem como ofensa
à fé pública, segurança jurídica e infringência aos princípios da administração pública.
Art. 2º. DESIGNAR o MM. Juiz de Direito da Comarca de Camamu, Bel. CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO para a presidência dos
trabalhos, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 3°. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias, 09 de maio de 2022.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIA Nº CCI- 67/2022-GSEC
O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições e
considerando o que consta Processo Administrativo Disciplinar nº. PJeCOR 0001563-34.2021.2.00.0805,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Juíza Assessora da Corregedoria das Comarcas do Interior, Bela. Isabella Santos Lago, para, em substituição
ao Magistrado anteriormente designado, presidir e conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº. 000156334.2021.2.00.0805, instaurado mediante Portaria nº. CCI-51/2021 - GSEC, disponibilizada no DJE de 28/04/2021, assinandolhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias, 12 de maio de 2022.
DES. JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR