TJBA - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
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DECISÃO
O Município de Araci interpôs embargos à execução em desfavor de JACKSON BARRETO DA SILVA, preliminarmente requereu
a nulidade da execução por ofensa ao duplo grau de jurisdição, no mérito, alegou que houve excesso de execução, uma vez que
a atualização monetária e o cálculo de juros estão incorretos. Por fim, requereu a procedência dos embargos.
É o breve relato. DECIDO.
Inicialmente, ressalto que a execução/cumprimento da sentença teve início, bem como, os embargos à execução foram opostos,
durante a vigência do CPC/73.
De acordo com o artigo 730 do CPC/73, os embargos à execução deveriam ser opostos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
citação do executado. Conforme se observa do documento de ID 18323939, processo 0000016.72.2015.805.0014, o executado
fora intimado em 26/09/2014.
De acordo com o documento de ID 18324534, deste processo, os embargos à execução foram opostos em 07/11/2014.
Não é demais recordar que os prazos processuais, durante a vigência do CPC de 1973, eram contados em dias corridos, e não
em dias úteis.
Pode-se concluir, portanto, que os embargos à execução foram opostos intempestivamente.
Diante do exposto, com base no artigo 739, I do CPC/73, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição. Ato contínuo,
anexe-se esta decisão e impulsione-se o processo principal.
Araci, 19 de janeiro de 2022.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
8000423-29.2021.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Araci
Autor: Elza Maria De Jesus
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA
ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016
8000423-29.2021.8.05.0014
AUTOR: ELZA MARIA DE JESUS
REU: BANCO PAN S.A
Conforme Ato Normativo Conjunto N. 3, 17 de Março de 2022, por determinação judicial, fica designada a data de 01/07/2022
10:20 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, na Sala Virtual da Comarca de Araci
– Juizados Adjuntos Utilizando um computador por meio do aplicativo Lifesize, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/12650879.
Caso utilize celular/tablet, a extensão da sala a ser utilizada é 12650879.
Ficam as partes devidamente intimadas, por seus Advogados, mediante publicação deste ato no DPJ.
ESTE ATO TEM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Araci, 31 de março de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
8001407-13.2021.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Araci
Autor: Josue Lopes Carneiro
Advogado: Flavio Pereira Amaral (OAB:BA26386)