TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
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PROCESSO Nº : 0001769-90.1997.8.05.0080
: EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
: EXECUTADO: LOCARPE S/A, MARIO LOBO DE SOUZA JUNIOR, MYRIAN FERREIRA LOBO, ANGELO MARIO SERGIO
LOBO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, promovida no ano de 1997.
A parte autora, posto intimada para promover o andamento do processo, passou a pronunciar-se nos autos, a partir de 16/05/2019,
mediante petições assinadas pelo Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
A parte executada, por diversas vezes, apontou a existência de irregularidades neste sentido, na medida em que o referido advogado não possuía procuração nos autos, sendo que o instrumento de substabelecimento que pretensamente estaria a legitimar
sua atuação nos autos foi outorgado por advogado também não constituído pelos exequentes.
Intimado para regularizar sua representação processual, o Bel Nelson Wilians Fratoni Rodrigues exigiu o instrumento de procuração de ID 70598851, onde constam como outorgantes os Beis. José Ribeiro Vianna Neto, OAB-MG nº 29.410, Valter Lúcio de
Oliveira, OAB-MG nº 46.749 e Ângela Cristina Romariz Barbosa Leite, OAB-MG nº 31.576.
Sumariamente relatado, passo a decidir.
Revolvendo o caderno processual, verifica-se que a inicial executiva foi assinada pelo Bel. Carlos Alberto Pessoa Silva, que, na
ocasião, instruiu a inicial com instrumento de mandato.
O feito teve regular tramitação, e, em 23/04/2019, foi apresentada petição subscrita pelo Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
requerendo a sua habilitação nos autos, e exibindo, na ocasião, instrumento de substabelecimento outorgado pelo Bel. Cristiano
Tarabal Simão, OAB/MG 72.279.
Intimado para regularizar sua representação processual, o Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues exibiu a procuração de ID
70598851, onde o Banco Mercantil outorga poderes de representação processual aos Béis José Ribeiro Vianna Neto, OAB-MG
nº 29.410, Valter Lúcio de Oliveira, OAB-MG nº 46.749 e Ângela Cristina Romariz Barbosa Leite, OAB-MG nº 31.576.
Verifica-se, portanto, que não está comprovado nos autos que o Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, foi constituído procurador
do exequente, já que o substabelecimento que, em tese, autorizaria sua atuação no processo foi outorgada pelo Bel. Cristiano
Tarabal Simão, profissional que não foi constituído nestes autor como procurador do autor.
Assim sendo, não há como serem acatadas as petições apresentadas pelo Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
O único advogado regularmente constituído é aquele indicado na exordial: Bel. Carlos Alberto Pessoa Silva, que continuou sendo
intimado para impulsionar o feito, mas quedou-se inerte, verificando-se que o processo executivo não teve qualquer impulso por
parte de referido profissional, que legalmente representa o exequente, sendo que as petições apresentadas pelo Bel. Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues, repito, não podem ser
Do abandono do processo pela parte autora, exsurge a necessidade de por fim ao processo uma vez que todo processo deve
possuir utilidade, malgrado vigore o princípio do impulso oficial.
Resultando certo que o processo não pode ter seguimento ante a inércia da autora que, há mais de um ano não o impulsiona,
resulta evidente o abandono, razão pela qual, com lastro no artigo 485, inciso II ou III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Imponho à autora o pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios à parte adversa, que ora fixo em
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), levando em consideração o trabalho desenvolvido, o grau de zelo e cuidado com a causa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, 13/12/2021.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0512503-08.2018.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Santana & Soledade Ltda
Advogado: Abdias Athayde Filgueiras Neto (OAB:BA33907)
Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Eric Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DESPACHO