TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 2/ Página 2094
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intimem-se, também, os executados, em igual prazo, para se pronunciarem.
P.I.
Salvador, 23 de fevereiro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8122937-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoel Ferreira Dos Santos
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8122937-23.2021.8.05.0001
Parte Autora: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS
Parte Ré: BANCO BMG SA
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de
matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do
presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila “concluso para sentença”, observada a ordem cronológica.
Salvador, 25 de janeiro de 2022
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0077814-27.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Neil Sampaio Alves
Advogado: Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha (OAB:BA31012)
Advogado: Paulo Roberto Souza Sardinha (OAB:BA25615)
Advogado: Patricia Ribeiro Brito (OAB:BA23160)
Executado: Luiz Carlos Dias Alves
Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125)
Executado: Thayanni Alves Bueno
Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125)
Executado: Grupo Msoft Ltda Epp
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 0077814-27.2010.8.05.0001
Parte Autora: NEIL SAMPAIO ALVES
Parte Ré: LUIZ CARLOS DIAS ALVES e outros (2)
Autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID nº 179815848 (R$ 328.343,15) , nas aplicações financeiras do devedor, Luiz
Carlos Dias Alves.
Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20220001613386).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a
ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intimem-se, também, os executados, em igual prazo, para se pronunciarem.
P.I.