TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009. Façam-se as comunicações de estilo. P.R.I.
Em atenção ao princípio da celeridade e economia dos atos processuais dou a este despacho/decisão força de mandado/ofício/carta,
a fim de que se cumpram os atos de comunicação nele determinados.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003610-07.2022.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Isabel Alves Costa
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
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ATO ORDINATÓRIO
Assunto: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
Processo: 8003610-07.2022.8.05.0080
REQUERENTE: ISABEL ALVES COSTA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO: A parte autora declara ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Desse modo,
considerando a prova dos autos e que a boa-fé deve ser presumida, defiro a gratuidade judiciária, advertindo que a referida concessão
não afasta a responsabilidade decorrente de sucumbência (CPC, art. 98, § 2°), por se tratar de obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade. Intime-se o Estado da Bahia, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (ID.
181865556) na forma do art. 535 do CPC. Façam-se as demais comunicações de estilo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003577-17.2022.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Nivaldo Da Invencao Chagas
Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
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ATO ORDINATÓRIO
Assunto: [Adicional de Horas Extras]
Processo: 8003577-17.2022.8.05.0080
REQUERENTE: NIVALDO DA INVENCAO CHAGAS
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO: Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os
Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restando abarcada pelo Juizado
Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara. No caso dos autos, a conduta da Fazenda Pública pode ser enquadrada
na hipótese do inciso II, § 4º, art. 334, NCPC, em razão da indisponibilidade do direito em discussão, de modo que deixo, neste momento processual, de designar audiência de conciliação. Por fim, cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo
de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº