TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.042 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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Após, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta sentença FORÇA DE ALVARÁ, que deverá ser cumprida
pelo(a) SIAS - SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE, independentemente de qualquer outra correspondência, após
a certificação do seu trânsito em julgado pela Srª Diretora de Secretaria, liberando a quantia, devidamente atualizada, depositada na referida
instituição, em conta de titularidade da “de cujus”, ODELITA SAMPAIO DOS SANTOS, CPF: 987.887.525-34, em favor de SHIRLEY MARIA
SAMPAIO SANTOS DO NASCIMENTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 106.130.055-20.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 14 de fevereiro de 2022
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8060769-82.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gutemberg Caldas Souza Filho
Advogado: Antonio Flavio Eloi Gomes (OAB:BA54768)
Requerente: Cibele Maria Santos Souza Pereira
Advogado: Antonio Flavio Eloi Gomes (OAB:BA54768)
Requerente: George Gustavo Santos Souza
Advogado: Antonio Flavio Eloi Gomes (OAB:BA54768)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8060769-82.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: GUTEMBERG CALDAS SOUZA FILHO e outros (2)
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO ELOI GOMES (OAB:BA54768)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
GUTEMBERG CALDAS SOUZA FILHO, CIBELE MARIA SANTOS SOUZA PEREIRA e GEORGE GUSTAVO SANTOS SOUZA, qualificados em id: 111331373, requereram a abertura de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores depositados junto ao Banco do Brasil de
titularidade de sua genitora CELIA ANGELICA DOS SANTOS, falecido em 25 de abril de 2021,.
Os herdeiros em petição de id: 128915371 informaram a desistência da ação,
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de DESISTÊNCIA de id: 128915371 e, em consequência, declaro extinto o processo, sem
julgamento do mérito nos precisos termos do Art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P. I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.
SALVADOR - BA, 14 de fevereiro de 2022.
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8006582-61.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Carlos Alberto Costa Pinto
Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875)
Herdeiro: Maria De Fatima Costa Pinto
Herdeiro: Antonio Julival Costa Andrade