TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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Vistos etc.
O Parecer do Ministério Público (ID 22202291) ressaltou “que não houve a perfectibilização da intimação dos Agravados para
contrarrazoar o recurso.”, sendo necessário sua realização, a fim de assegurar o devido processo legal e ampla defesa.
Compulsando-se os autos verifica-se que não há certificação sobre a ausência ou não de apresentação das contrarrazões pelos
Agravados, motivo pelo qual chamo o feito a ordem, para determinar que a secretaria verifique/certifique a ausência das contrarrazões pela parte agravada.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Dá-se efeito de mandado a esta decisão.
P.I.
(LOCAL E DATA CONFORME CHANCELA ELETRÔNICA)
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta do 2º Grau - Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DESPACHO
0367943-26.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A)
Terceiro Interessado: Andrea Fernandes Pereira
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: T.c.p De. C
Advogado: Ricardo Oliveira De Andrade (OAB:BA27011-A)
Apelado: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A)
Apelante: T.c.p De. C
Advogado: Ricardo Oliveira De Andrade (OAB:BA27011-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0367943-26.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. e outros
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A), RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA27011-A)
APELADO: T.C.P DE. C e outros
Advogado(s): RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA27011-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A)
DESPACHO
Vistos.
Certifique a Secretaria da Quarta Câmara Cível se houve juntada de contrarrazões ao recurso de apelação da autora.
Após, encaminhem-se os autos ao Douto Órgão Ministerial para apresentação de parecer, por se tratar de menor.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
À Secretaria da Câmara para as diligências de praxe.
Dá-se efeito de mandado/ofício a este despacho.
(Local e data conforme chancela eletrônica)
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Olegário Monção Caldas
DESPACHO
8000353-38.2018.8.05.0201 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Diulce Goncalves Matiazo
Embargado: Municipio De Porto Seguro
Embargado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000353-38.2018.8.05.0201.1.EDCiv