TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.031 Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
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o quanto relatado em petição as fls. retro, concedo a suspensão do feito pelo período de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo,
intime-se a exequente para se manifestar sobre o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Valença (BA), 27 de janeiro de 2022. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito João Vitor de Jesus Santos
Estagiário de Direito
ADV: NIVALDO SILVA DE MATOS JÚNIOR (OAB 32325/BA) - Processo 0004465-25.2008.8.05.0271 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Saae - EXECUTADO: Walter G. Zitzler - Vistos, etc. Frustrada a tentativa de localização pessoal do devedor, defiro o requerimento
formulado para determinar a citação do executado, através de edital (súmula 414 do stj) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague
o débito ou garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação. De acordo
com o art. 8º, iv, da lei 6.830/80, o edital de citação deverá ser afixado na sede deste juízo, publicado uma só vez no órgão oficial,
gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e deverá conter, apenas, a indicação da parte exeqüente,
o nome do devedor e dos co-responsáveis, se for o caso, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no
registro da dívida ativa, o prazo e o endereço da sede deste juízo. Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor corrigido do
débito, se pago no prazo. transcorrido o prazo de validade do edital, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: ANDREI SCHRAMM DE ROCHA (OAB 16178/BA) - Processo 0005086-90.2006.8.05.0271 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: A União... - EXECUTADO: Varejão de Alimentos Mini Preço Ltda - DESPACHO Processo nº:0005086-90.2006.8.05.0271
Classe Assunto:Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Exequente:A União...
Executado:Varejão de Alimentos Mini Preço Ltda Vistos, etc. A Secretaria certifique-se ante ao decurso de prazo para a manifestação da parte executada citada por edital as fls. 48. Após, vistas a exequente para que se manifeste sobre o que entender de
direito no prazo de 15 (quinze) dias. Providências necessárias. Voltem-me conclusos. Cumpra-se. Valença (BA), 29 de janeiro de
2022. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito João Vitor de Jesus Santos Estagiário de Direito
ADV: THIARA CAROLINA MAGALHÃES DA SILVA RAMOS (OAB 19935/BA) - Processo 0006211-49.2013.8.05.0271 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO: Ruti Arquitetura e Empreendimentos Imobiliários Ltda - DESPACHO Processo nº:0006211-49.2013.8.05.0271 Classe Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente:Municipio
de Cairu, Estado da Bahia Executado:Ruti Arquitetura e Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, etc. Vistas a exequente para que
se manifeste sobre a certidão as fls. Retro no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e
voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Valença (BA), 31 de janeiro de 2022. Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito João Vitor de Jesus Santos Estagiário de Direito
ADV: EDUARDO HENRIQUE GUIMARÃES ANDRADE (OAB 25318/BA), HERALDO PASSOS RIBEIRO (OAB 7664/BA) - Processo
0006303-27.2013.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: O Município de Cairu, Estado da Bahia - EXECUTADO:
Pan Martins - DESPACHO Processo nº:0006303-27.2013.8.05.0271 Classe Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente:O
Município de Cairu, Estado da Bahia Executado:Pan Martins Vistos, etc. Em atendimento ao quanto requerido as fls. 67, expeça-se a
citação do executado, para no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida exequenda ou garantir a execução. Não ocorrendo o pagamento
nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação
do crédito e intime-se o executado para, no prazo de trinta (30) dias oferecer embargos, sob pena de prosseguimento da execução em
seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários
em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Providências necessárias. Cumpra-se. Valença (BA), 31 de janeiro
de 2022. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito João Vitor de Jesus Santos Estagiário de Direito
ADV: KLEBER JOSÉ MARTINS FERREIRA (OAB 14713/BA), DURVAL MIGUEL CARDOSO E SILVA (OAB 16400/BA) - Processo
0007161-29.2011.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Uniao - EXECUTADO: Metalurgica D Ferro Ltda - DESPACHO Processo nº:0007161-29.2011.8.05.0271 Classe Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente:Uniao Executado:Metalurgica D Ferro Ltda Vistos, etc. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a exceção de pré executividade apresentada no prazo
de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se.
Valença (BA), 31 de janeiro de 2022. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito João Vitor de Jesus Santos Estagiário de Direito
ADV: CARLOS ALBERTO JEZLER CAMPELLO (OAB 10441/BA) - Processo 0007708-06.2010.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: A União - EXECUTADO: A J C Magazine e Malhas Ltda - DESPACHO Processo nº:0007708-06.2010.8.05.0271
Classe Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente:A União Executado:A J C Magazine e Malhas Ltda Vistos, etc. Certifique-o
se a Secretaria ante ao decurso de prazo para a manifestação da parte autora requerida em ato ordinatório as fls. 98. Providências
necessárias. Voltem-me conclusos. Cumpra-se. Valença (BA), 29 de janeiro de 2022. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito João
Vitor de Jesus Santos Estagiário de Direito
ADV: MARCONE ARMENTANO (OAB 14551/BA) - Processo 0010841-90.2009.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Inss - EXECUTADO: Educandario Paulo Freire Ltda S/c e outros - DESPACHO Processo nº:0010841-90.2009.8.05.0271
Classe Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente:Inss Executado:Educandario Paulo Freire Ltda S/c e outros Vistos, etc.
Considerando o decurso de prazo da suspensão do feito, certifique-se a secretaria o estado atual de tramitação do processo. Após,
voltem-me conclusos. Cumpra-se. Valença (BA), 27 de janeiro de 2022. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito João Vitor de Jesus
Santos Estagiário de Direito
ADV: ANDREI SCHRAMM DE ROCHA (OAB 16178/BA) - Processo 0011018-20.2010.8.05.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Uniao - EXECUTADO: Automar Veiculos e Pecas Ltda - Vistos etc. A UNIÃO FEDERAL ajuizou a presente ação executiva fiscal contra a Executada, já qualificada, com fundamento em crédito inscrito em dívida ativa. Em seguida, requereu a suspensão
da execução, em decorrência de parcelamento do débito, nos termos do art. 922, do CPC. É o que importa relatar. DECIDO. Havendo
transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o
Feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo. Ademais, verifica-se que a Exequente requereu pela suspensão