Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de intimação das partes, inteligência do § 10 do art. 51 da lei de
regência dos Juizados Especiais. Sem custas no primeiro grau de
jurisdição. P.R.Arquivem-se
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0668809-07.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Francisco Silva de Oliveira - De ordem, fica determinado o dia
26/11/2020 às 10:00h para a realização de audiência de Conciliação,
a ser realizada na modalidade virtual. Informem os litigantes e seus
procuradores, em até 48 horas antes da data da audiência, os
números de telefones móveis destinado a realização da chamada,
em ambiente virtual, pelo aplicativo Whatsapp. No momento da
chamada, em caso de não comparecimento, será aguardado
pelo tempo máximo de 10 minutos pelo conciliador. Na forma do
parágrafo 6°, aberta a audiência, será exigido a confirmação das
partes, mediante o envio fotográfico juntamente com o documento
de identidade, bem como, de seus procuradores com suas
respectivas carteiras emitidas pela Ordem dos Advogados do
Brasil. Na forma do parágrafo 7°. As partes poderão se manifestar
ainda acerca da necessidade de produção de provas ou pugnar
pelo julgamento antecipado do mérito. Caso relatem a necessidade
de produção de provas, deverão indicar de modo específico as
provas pretendidas, pois o mero requerimento genérico ensejará
o indeferimento do pleito, encaminhando os autos para a fila de
sentença. Pugnando a parte pela realização de audiência de
instrução e julgamento, os autos deverão seguir conclusos para
decisão e, não sendo o caso de julgamento antecipado, será
pautado audiência e informado no mesmo ambiente virtual, a qual
servirá como intimação da audiência de instrução. Documentos
que pretendam ser juntados, somente mediante peticionamento
eletrônico e pretendido na audiência virtual. Na forma do parágrafo
8°, Encerrada a audiência, que poderá ser realizada por meio de
videochamada ou por formulação escrita, o servidor/conciliador
responsável deverá fazer a juntada aos autos dos arquivos a
ela relativos. Por fim, ficam advertidas as partes, para o caso de
deixar de manifestar-seno prazo determinado ou não atendimento
das tentativas de realização da audiência em ambiente virtual dos
efeitos do artigo 20 e 23, da Lei dos Juizados Especiais. O referido
é verdade. Dou fé.
ADV: ANA VANDERLEA LIMA DA CRUZ (OAB 11241/AM),
ADV: VICTOR ANDRE SAMPAIO DA SILVA (OAB 11214/AM) Processo 0671298-51.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - EXEQUENTE: Arlindo de
Souza Lima - EXECUTADO: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contestação escrita. Após, conclusos para sentença.
ADV: ADSON MARQUES E SOUZA (OAB 14798/AM), ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/
MS) - Processo 0672093-23.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Maria das Graças Lima Vieira - REQUERIDO: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ex positis, na forma do art.
487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE os pleitos autorais. Após o trânsito em julgado
(LJE, art. 52, inc. III), arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: LUCAS LUNIÉRE GOMES (OAB 15410/AM), ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
6835/MS) - Processo 0673924-09.2020.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento REQUERENTE: Fátima R F - REQUERIDO: SKY Serviços
de Banda Larga Ltda - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fulcro
no artigo 487, I, do CPC, para: DECLARAR INEXISTENTE O
CONTRATO E INEXIGÍVEL o débito entre Requerida e a parte
Requerente. Como consectário lógico, DETERMINAR à Requerida
se abstenha de encaminhar cobranças, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa astreintes por cada cobrança indevida no
valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$5.000,00
(dois mil reais). JULGAR IMPROCEDENTE o pleito de indenização
por dano moral. Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52, inc. III),
transcorrido o prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Havendo
pretensão nos termos do artigo 523 e 524, do Código de Processo
Civil, desarquivem-se os autos e pratiquem os demais atos de
intimação para posterior deliberação. Sem custas e honorários
Manaus, Ano XIII - Edição 2929
1445
advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM),
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0674242-89.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Lediana Souza
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na
inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: DECLARAR
inexistente o contrato de cartão de crédito entre as partes e, por
via de consequência, DETERMINAR à Requerida que se abstenha
de lançar novos descontos no prazo de 15 dias. Em caso de
desobediência, será aplicado multa astreinte de R$1.000,00 (mil
reais) por cada desconto, estabelecendo o limite de R$10.000,00
(dez mil reais); CONDENAR a Requerida pagar à parte Requerente
o valor de R$17.520,08 a titulo de danos materiais, acrescido de
correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da demanda
e juros legais a partir da citação; CONDENAR a Requerida pagar à
parte Requerente o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título
de danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC e
juros legais a partir desta data. Após o trânsito em julgado (LJE,
art. 52, inc. III), arquivem-se os autos aguardando manifestação da
parte interessada nos termos do artigo 523 e 524 e seus incisos,
ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP),
ADV: MARIA CLEUZA DE JESUS (OAB 58124/BA) - Processo
0674346-81.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Maiamy Medeiros Santos Souza - REQUERIDO:
Avon Cosméticos Ltda. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei
9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV:
FERNANDO SAM DO NASCIMENTO NUNES (OAB 10736/AM),
ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA) - Processo
0674828-29.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Competência dos Juizados Especiais - REQUERENTE:
Edmilson Pereira de Souza - REQUERIDO: Telefônica Brasil
S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos
exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls.
274-287 antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42
da Lei n. 9.099/95. Concedo os benefícios da justiça gratuita, ex vi
do art. 98, VIII, CPC. Contrarrazões já apresentadas. Remeta-se à
Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT),
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) Processo 0678496-08.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Jucinara Fragata dos Santos - RECLAMADO:
Vivo S/A Vl - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art.
55, caput). P.R.I.C.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0678655-48.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Tatiane de Souza Farias - Ante o exposto,
fundamentado no art. 51, I da Lei Federal n.º 9.099/95, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, e determino
o seu consequente arquivamento. Deixo de condenar em custas,
nos termos do artigo 51, §2°, da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0678935-19.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Uiara da Conceicao Moraes Feitosa RECLAMADO: Vivo S/A Vl - Ante o exposto, na forma do art.
487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários
advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C.
ADV: ELEN ERIKA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 14402/
AM), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º