Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano X - Edição 2326
98
GOMES BALDUINO OLIVEIRA (OAB 17843/GO), JACQUELINE
ALECRIM GOMES DOS SANTOS (OAB 6241/AM), CHRISTINA
ALINE DE MELO MARTINS (OAB 7462/AM) - Processo 022856179.2011.8.04.0001 - Procedimento Comum - Ressarcimento do
Dano - REQUERENTE: Royal & Sunalliance Seguros (Brasil)
S/A - REQUERIDA: Quick Logística Ltda - De ordem, intimo a(s)
parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões
à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, são os autos
remetidos à Instância Superior.
(trinta) dias, a partir de sua intimação a respeito da homologação
do presente acordo). Por petição em fls.126/127, o Autor aquiesceu
completamente aos termos ofertados pelo Requerido. Em
assim sendo, decido por homologar os termos do acordo acima
transcritos, conforme fls.121/123 e julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, b, do CPC.Isento de
custas finais remanescentes, se ainda ocorrerem, em atenção ao
disposto no art.90, §3º do CPC. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos, ultimando-se providências à baixa
nos registros.P.R.I.C.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
(OAB 1456/AM) - Processo 0230767-03.2010.8.04.0001
(001.10.230767-0) - Processo de Execução - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: ITAUTINGA AGRO
INDUSTRIAL S.A - REQUERIDO: HB ENG. E COM. DE
MATERIAIS CONSTR. LTDA - De ordem, intimo a parte interessada
para que se manifeste acerca do resultado da diligência realizada
em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo
de 05 (cinco) dias.
ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/
MG), PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/
AM), ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 118432/
MG), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) Processo 0236001-29.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- REQUERIDO: Paulo Gutierrez Nataly - Vistos,Defiro, como
requerido em fl. 224. Assim, intime-se a Exequente para que
proceda ao prévio recolhimento de custas, na forma da Tabela
III, item 9, da Portaria n.º 116/2017 - PTJ, de 23 de janeiro de
2017. Após o recolhimento, ultimem-se as consultas aos sistemas
Bacenjud e Renajud, sucessivamente. Em havendo valores
disponíveis, determino ocorra o bloqueio no limite do quantum
indicado à fl. 224, nos moldes do art. 854 do CPC.Int. Cumpra-se.
ADV: ERNESTO ALVES DE SOUSA (OAB 401A/AM), SÉRGIO
MARINHO LINS (OAB 2414/AM), JURANDIR ALMEIDA DE
TOLEDO (OAB 381/AM) - Processo 0231362-65.2011.8.04.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
ELA - Empresa Líder de Assessoria Ltda - REQUERIDO: Milton
Xavier Cordeiro - Assim sendo, extingo sem resolução de mérito a
presente ação, nos moldes do art. 485, III, do CPC.Neste elastério
e tendo em vista que a empresa Autora deu causa ao processo,
bem como à sua extinção, condeno-a ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios os quais arbitro no percentual
de 10% sobre o valor da causa, correndo juros moratórios a partir
do trânsito em julgado dessa decisão, conforme o disposto no
artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil.P.R.I.Cumpra-se.
ADV: ANA LÚCIA SALAZAR DE SOUSA (OAB 7173/AM) Processo 0231445-71.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Benefícios em Espécie - REQUERENTE: Caubi Ferreira da
Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos,Por
petição em fls.121/123, o Requerido ofertou proposta conciliatória
ao Requerente (concessão do benefício de auxílio-doença por
acidente do trabalho desde a data do requerimento administrativo
em 13/07/2016 (DIB), nos termos dos artigos 59 e seguintes da Lei
nº8.213/91, com data de início do pagamento (DIP) no primeiro dia
do mês em que ocorrer a homologação do acordo; pagamento a
título de atrasados de 80% das parcelas vencidas, compreendidas
entre a data de início do benefício (DIB 13/07/2016) e a data
do início do pagamento administrativo (DIP), com correção
monetária e sem juros; desconto dos valores já recebidos pelo
Autor seja na via administrativa ou judicial, referentes a benefícios
previdenciários ou assistenciais, e verbas que com este sejam
inacumuláveis; pagamento dos atrasados a ocorrer exclusivamente
por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV e limitado a 60
salários mínimos, incidindo apenas o índice de correção monetária
da caderneta de poupança, sem juros; que as partes arquem
com os honorários de seus respectivos advogados, nos termos
da Lei nº9.469/97, art.6º, §2º; que o Autor renuncie a eventuais
direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que
deu origem à presente demanda; que o presente acordo não
representa reconhecimento expresso ou tácito do direito cuja
existência é alegada nesta demanda; que constatada a qualquer
tempo a existência de litispendência, coisa julgada, pagamento em
duplicidade ou a falta dos requisitos legais/fáticos, no todo ou em
parte, referente ao objeto da presente ação, que o Autor concorda
que a transação seja desconstituída e, acaso tenha efetuado
duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício
previdenciário, nos termos do art.115, III, da Lei nº8.213/91; que
com a realização do pagamento e com a implantação do benefício,
o Autor dará plena e total quitação do principal - obrigação de
fazer e diferenças vencidas e dos acessórios - juros, correção
monetária, honorários de sucumbência, etc, da presente ação;
que o Requerido fica obrigado a implantar o benefício postulado e
apresentar planilha de cálculos atrasados no prazo máximo de 30
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM),
JOSÉ RIBAMAR COSTA SOARES (OAB 1971/AM), RAIMUNDO
RONALDO DE SOUZA NEVES (OAB 8499/AM), GUILHERME
VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), LUÍS PHILLIP DE LANA
FOUREAUX (OAB 1011A/AM), LEONARDO ALVARENGA
VIANA (OAB 6956/AM), SÔNIA MARIA CANSANÇÃO DA
SILVA (OAB 2431/AM) - Processo 0239416-88.2009.8.04.0001
(001.09.239416-8) - Execução de Título Judicial - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA:
Meiriane de Lima Salles - De ordem, intimo o exequente para
manifestação sobre o resultado da consulta de valores em conta
bancária, oferecendo diligências úteis para o prosseguimento da
execução.
ADV: ANDREZZA GOMIDE SANTOS ANJO (OAB 144177/
MG) - Processo 0242714-44.2016.8.04.0001 - Carta Precatória
Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: Euripedes Aurelio Ribeiro REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - De
ordem, intimo as partes interessadas para que se manifestem
sobre o laudo pericial, em conformidade com o art. 477, § 1º do
CPC, no prazo de 15 (quinze) dias,
ADV: KLINGER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 2000/AM), ANIELLO
MIRANDA AUFIERO (OAB 1579/AM), MARIA ELIRIANY MARTINS
GOMES BISSOLI (OAB 7432/AM), ALDENIZE MAGALHÃES
AUFIERO (OAB 1874/AM), DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE
PAULA (OAB 6945/AM), MARIZETE DE SOUZA CALDAS (OAB
6405/AM) - Processo 0246461-75.2011.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Y.T.M.S.
- REQUERIDO: R.A.S.O. - Vistos,Encerrada a fase postulatória do
feito e sendo improvável a conciliação das partes neste momento
processual, passo a sanear o processo na forma do disposto no
art. 357 do NCPC.Assim, fixo na espécie, os seguintes pontos
controvertidos que referem às questões de fato e de direito sobre
as quais deve recair a atividade probatória de natureza documental
e testemunhal: das circunstâncias em que teriam ocorrido os
registros fotográficos sobre que tratam os autos; da ocorrência de
publicização dos referidos registros e sobre se existente ou não
dano moral à hipótese. A única questão processual ofertada em
Contestação - fls.219/222, já restou por ser analisada em audiência
preliminar, consoante se vê em fls.435/436. Ademais, defino a
distribuição do ônus da prova na forma do art.273, I e II, do NCPC.
Por derradeiro, determino seja designada audiência de instrução e
julgamento, fixando prazo comum não superior a 15 (quinze) dias
para apresentação de rol de testemunhas. Int. Cumpra-se.
ADV: FABRÍCIO DANIEL CORREIA DO NASCIMENTO (OAB
7320/AM), ELLEN KOHASHI DE FREITAS (OAB 6145/AM),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º