Disponibilização: terça-feira, 29 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Por estes fundamentos,
não fundados em nenhuma das matérias legalmente delimitadas,
conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES
PROVIMENTO, consoante fundamentação supra.P. R. I. C.
ADV: ROBERTO DA SILVA TAVARES (OAB 3160/AM) Processo 0600157-66.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Maria Aurilania Queiroz Peixoto - Considerando que houve o
bloqueio de valores às folhas 127/128/142/143, determino a
imediata transferência de tais quantias, e após, determino a
expedição de alvará no valor total até o momento apurado.Indefiro
o pedido de expedição de ofício para a CEF, uma vez que a
solicitação de informações acerca das datas em que a empresa
executada realiza saques e depósitos afigura-se como uma quebra
de sigilo bancário.Desse modo, determino seja relizada nova
consulta via BACENJUD concernente ao valor remanescente.
Cumpra-se.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM), RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/AM)
- Processo 0600460-12.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE:
José Carlos Nunes de Oliveira - REQUERIDO: Vivo S/A - Por estes
fundamentos, não fundados em nenhuma das matérias legalmente
delimitadas, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para
NEGAR-LHES PROVIMENTO, consoante fundamentação supra.P.
R. I. C.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (ADVOGADO
SUSPENSO) (OAB 392A/RN), KELLY ANNE CORRÊA DE
OLIVEIRA (OAB 9330/AM), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 1037A/AM) - Processo 0600557-43.2016.8.04.0016 Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de
Título - REQUERENTE: KATHY ANN CORREA DE OLIVEIRA REQUERIDO: Banco Itaú Veículos S/A - Analisando os autos,
verifico que a sentença transitou em julgado sem que o Requerido
tenha se manifestado pelo seu cumprimento de forma espontânea,
ensejando o pedido de execução pelo Autor (fls. 143/148),
nos termos do art.52, IV, da Lei nº 9.099/95.Isto posto, declaro
instaurada a execução, determino à Secretaria que atualize o
cálculo. Após, proceda ao bloqueio eletrônico do valor apurado
por meio do sistema BACENJUD. Realizada a constrição, intimese o Executado para, querendo, oferecer impugnação. Restando
infrutífera a penhora on line, proceda-se à busca de bens junto aos
sistemas RENAJUD e INFOJUD.Encontrando-se bens, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, no valor da execução. Inexistindo
bens à penhora, intime-se o exequente para manifestação em 10
dias, seguindo-se, caso necessário, as providências para a devida
constrição patrimonial.No silêncio do exequente ou na inexistência
de bens, voltem-me conclusos para proferir sentença de extinção
da execução.Cumpra-se. Manaus, 24 de agosto de 2017.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), JEAN
MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 10984/AM) - Processo
0600730-36.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria
Helena Santiago Rebelo - REQUERIDO: Agiplan S/A - Forte
nesses argumentos, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido
deduzido na inicial, termos em que: 1) DECLARO INEXIGÍVEL
o débito discriminado na inicial, a título de seguro, no importe
ordinário de R$12,00, devendo ser adotadas as providências
administrativas necessárias a sua exclusão definitiva; 2) CONDENO
o requerido à devolução dobrada dos descontos operados sob
o título mencionado na inicial, sobre o saldo bancário da autora,
no montante de R$768,00 (R$384 x 2), ex vi do art. 42, parágrafo
único do CDC, sobre a qual deverá incidir juros mensais de 1% e
correção monetária oficial (INPC), a partir da data dos descontos; 3)
CONDENO, finalmente, o requerido ao pagamento de indenização
por dano moral, que ora arbitro em R$7.000,00 (sete mil reais),
sobre o qual deverá incidir juros (1% am) e correção monetária
oficial desde a fixação, consoante fundamentação supra.
Manaus, Ano X - Edição 2225
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ADV: MARCOS FABIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/
AM), CASSIO CHAVES CUNHA (OAB 12268/PA) - Processo
0600881-02.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Bancários - REQUERENTE: Edmilson Peres Marinho REQUERIDO: Banco Bonsucesso S/A - Vistos e etc...Satisfeitos
os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na
espécie, RECEBO o RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes,
apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 Lei n. 9.099/95.Defiro
o pedido de AJG, ex vi do art. 98, VIII, CPC.Intime-se o recorrido
para apresentar contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido
o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das
Turmas para distribuição e julgamento.Cumpra-se, sem tardança.
Manaus, 24 de agosto de 2017.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0601116-66.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral REQUERENTE: José Carlos Nunes de Oliveira - REQUERIDO:
Vivo S/A - Ante os efeitos infringentes, intime-se a parte requerente
para, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios no
prazo de 5 dias.Cumpra-se.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0601118-36.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral REQUERENTE: José Carlos Nunes de Oliveira - REQUERIDO:
Vivo S/A - Ante os efeitos infringentes, intime-se a parte requerente
para, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios no
prazo de 5 dias.Cumpra-se.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0601120-06.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral REQUERENTE: José Carlos Nunes de Oliveira - REQUERIDO:
Vivo S/A - Ante os efeitos infringentes, intime-se a parte requerente
para, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios no
prazo de 5 dias.Cumpra-se.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0601123-58.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral REQUERENTE: José Carlos Nunes de Oliveira - REQUERIDO:
Vivo S/A - Ante os efeitos infringentes, intime-se a parte requerente
para, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios no
prazo de 5 dias.Cumpra-se.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0601124-43.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: José Carlos Nunes de Oliveira - REQUERIDO:
Vivo S/A - Ante os efeitos infringentes, intime-se a parte requerente
para, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios no
prazo de 5 dias.Cumpra-se.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0601125-28.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral REQUERENTE: José Carlos Nunes de Oliveira - REQUERIDO:
Vivo S/A - Ante os efeitos infringentes, intime-se a parte requerente
para, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios no
prazo de 5 dias.Cumpra-se.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0601154-78.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações REQUERENTE: José Carlos Nunes de Oliveira - REQUERIDO:
Vivo S/A - Ante os efeitos infringentes, intime-se a parte requerente
para, querendo, se manifestar sobre os embargos declaratórios no
prazo de 5 dias.Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), ROBERTA SOUZA SILVA (OAB 11429/AM) - Processo
0601268-17.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º