Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 23 de outubro de 2015.
Processo: 0600320-46.2015.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado : Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM)
Advogado : Luis Phillip de Lana Foureaux (1011A/AM)
Recorrida : Bernadete Resende Costa Seabra
Advogado : Sidney José Vieira de Souza (5798/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL – SENTENÇA
MANTIDA Recurso Improvido. . DECISÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos de nº 0600320-46.2015.8.04.0015, de
Manaus (AM), em que são partes os acima indicados, ACORDAM,
as Excelentíssimas Juízas que compõem a Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso
Inominado.Participaram do julgamento, além da signatária, as
eminentes juízas da Segunda Turma Recursal.. Sessão: 23 de
outubro de 2015.
Processo: 0600624-45.2015.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 6º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Telefônica Brasil S.A.
Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM)
Recorrido : ANDREY DE OLIVEIRA PINTO
Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – REDUÇÃO - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADARecurso PARCIALMENTE provido
. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº
0600624-45.2015.8.04.0015, de Manaus (AM), em que são partes
os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas que
compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em
dar parcial provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 23 de outubro de 2015.
Processo: 0702617-39.2012.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 1ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Gardenia de Queiroz Maia do Valle
Advogada : Zena Yacub de Souza (4506/AM)
Recorrente : JOSÉ ALBERTO CHAVES DO VALLE
Advogada : Zena Yacub de Souza (4506/AM)
Recorrido : Lojas Riachuelo S.A
Advogado : Gustavo Viseu (117417/SP)
Advogado : Ivo Paes Barreto (735A/AM)
Advogada : Ricardo Magalhães Pinto (123575/RJ)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: RECURSO INOMINADO – EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DO AUTOR NA
AUDIÊNCIA – JUSTO MOTIVO NÃO COMPROVADO – SENTENÇA
MANTIDA Recurso Improvido. . DECISÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos de nº 0702617-39.2012.8.04.0015, de
Manaus (AM), em que são partes os acima indicados, ACORDAM,
as Excelentíssimas Juízas que compõem a Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso
Inominado.Participaram do julgamento, além da signatária, as
eminentes juízas da Segunda Turma Recursal.. Sessão: 23 de
outubro de 2015.
Processo: 0600647-51.2015.8.04.0092 - Recurso Inominado,
de 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Electrolux Do Brasil S/A
Manaus, Ano VIII - Edição 1799
291
Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM)
Recorrente : M S A COMERCIO E SERVIÇOS DE
REFRIGERAÇÃO LTDA - ALFA SERVIÇOS
Recorrida : KATIA MARIA VIEIRA DIAS TRAVASSOS
Advogada : Danielly P. Galvão da C. Marques (4007/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL – DANO
MATERIAL – SENTENÇA MANTIDA Recurso Improvido. .
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº
0600647-51.2015.8.04.0092, de Manaus (AM), em que são partes
os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas que
compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 23 de outubro de 2015.
Processo: 0000148-95.2014.8.04.5801 - Recurso Inominado,
de Vara de Origem do Processo Não informado.
Recorrente : Daniel de Souza Roberto
Advogado : Rodrigo César da Silva e Silva (7260/AM)
Recorrido : VIVO S/A
Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: RECURSO INOMINADO – FALHA NA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO – EMPRESA DE TELEFONIA – RESPONSABILIDADE
OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA
REFORMADA Recurso provido. . DECISÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos de nº 0000148-95.2014.8.04.5801, de
Manaus (AM), em que são partes os acima indicados, ACORDAM,
as Excelentíssimas Juízas que compõem a Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus,
por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso
Inominado.Participaram do julgamento, além da signatária, as
eminentes juízas da Segunda Turma Recursal.. Sessão: 23 de
outubro de 2015.
Processo: 0606258-56.2014.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 7ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Banco do Brasil
Advogado : Gustavo Amato Pissini (899A/AM)
Recorrida : Deborah Santos Barroso
Advogada : Marjorye Garcia Alecrim (8934AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE FRAUDE
– NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDARecurso
Improvido. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos
de nº 0606258-56.2014.8.04.0015, de Manaus (AM), em que são
partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas
que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 23 de outubro de 2015.
Processo: 0602621-63.2015.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 7ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Banco Bonsucesso
Recorrida : EDNA REGINA HERBERT BELEM
Advogada : Roseane Rodrigues da Cunha (7610/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA:
EMENTA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS AO CONSUMIDOR –
MODALIDADE EXTREMAMENTE ONEROSA SEM QUALQUER
FUNDAMENTO – DANO MATERIAL – DANO MORALRecurso
Improvido. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos
de nº 0602621-63.2015.8.04.0015, de Manaus (AM), em que são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º