Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
nos prédios do Tribunal de Justiça do Amazonas, com fornecimento
de materiais, equipamentos e mão de obra, de acordo com as
normas preconizadas e anexos ao Edital do Pregão 028/2014.
5. VALOR: O valor total do presente Contrato, para cobrir o
período inicial de 12 (doze) meses, é de R$ 60.711,72 (Sessenta
mil setecentos e onze reais e setenta e dois centavos). No
interesse da CONTRATANTE o valor deste Contrato poderá ser
acrescido ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições
licitadas os acréscimos e supressões que se fizerem necessário,
até o limite ora previsto, não podendo os acréscimos ou supressões
excederem o limite estabelecido no parágrafo anterior.
6.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato
decorreu da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob
nº 028/2014-CPL/TJAM, e seus anexos, cuja homologação
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Ano VII, Edição nº
1582, Caderno Administrativo, em 03/12/2014, à pág. 44, tendo
amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e
suas alterações, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.450, de
31/05/2005, e subsidiariamente, nas normas da Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações.
7. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução do presente Contrato serão custeadas, no exercício em
curso, por conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001,
Elemento de Despesa 33903978, Fonte de Recurso 02010000,
Unidade Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e
Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho
2015NE00067, de 07/01/2015, no valor de R$ 59.530,58 (Cinquenta
e nove mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos).
Créditos referente à cobertura dos meses de janeiro (proporcional: 23
dias) a dezembro de 2015, ficando o restante para ser empenhado no
exercício de competência..
8. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de
12 (doze) meses, contados a partir de 10/02/2015, podendo ser
prorrogado mediante acordo entre as partes, observado o limite
estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666/93.
Manaus, 04 de fevereiro de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Manaus, Ano VII - Edição 1626
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SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N.º 01/2015
INSTITUI Programa de Saúde no Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, em caráter
permanente, com as finalidades e para o
desenvolvimento das ações que especifica.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
exercendo a competência de auto-organização estabelecida no
artigo 96 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento, no âmbito
desta Corte de Justiça, de políticas institucionais que proporcionem
o bem estar físico, psíquico e social, com o desenvolvimento de
ações voltadas à preservação da saúde e à melhoria da qualidade
de vida dos Magistrados, Serventuários, Servidores e Estagiários;
CONSIDERANDO a importância de conscientização com
vistas à manutenção de condições saudáveis de trabalho, aliada
à circunstância de haver o Colendo Conselho Nacional de Justiça,
por meio da Resolução n.º 198, de 01.7.2014, definido a melhoria
da gestão de pessoas como macro desafio para o período de 2015
a 2020,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, Programa de Saúde de caráter permanente,
com lema “Legal é ter saúde”, constituído por conjunto de ações
relacionadas à promoção de saúde e à prevenção de doenças,
objetivando:
I - a melhoria na qualidade de vida e bem-estar dos Magistrados,
Serventuários, Servidores e Estagiários do Poder Judiciário;
II - a criação de ambientes de trabalho saudáveis e a busca
de convivência harmoniosa em todos os âmbitos hierárquicos que
proporcionem o pleno desenvolvimento dos papéis profissionais;
III - o fortalecimento e integração das atividades relacionadas à
saúde no trabalho que contemplem os aspectos físicos, psíquicos,
sociais e ambientais, nos âmbitos individual e coletivo.
ERRATA
ERRATA nº 001/2015 - DVCC/TJ
Referente ao Extrato n° 092/2014 do Décimo Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo nº 004/2010-TJ/FUNETJ
Data da Assinatura: 17/11/14
Partes: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a
empresa Aldri Serviços LTDA.
Onde se lê:
EXTRATO N° 092/2014 - DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo
n° 003/2010-TJ/FUNETJ;
Leia-se:
EXTRATO N° 014/2014 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo
n° 004/2010-TJ/FUNETJ;
Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
Art. 2.º As ações de promoção de saúde e prevenção de
doenças serão realizadas em conjunto pela Escola Superior da
Magistratura, Escola de Aperfeiçoamento do Servidor e pelas
Divisões de Serviço Médico, de Serviço Social, de Gestão de
Pessoas e de Gestão da Qualidade, com o acompanhamento da
Presidência do Tribunal.
§ 1.º Poderão participar do Programa, como parceiras, outras
unidades administrativas e judiciais cujos projetos estejam
relacionados com o tema da Saúde no Trabalho no âmbito do
Poder Judiciário.
§ 2.º O Comitê Gestor do Programa é constituído pelos gestores
das unidades administrativas referidas no caput deste artigo,
nominados em ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3.º Sem prejuízo de outras informações relacionadas
aos objetivos do Programa instituído por esta Resolução, serão
utilizados como instrumentos de estudo para a sua execução:
I - dados sobre atestados médicos e motivos de afastamento
do trabalho;
II - indicadores de rotatividade de servidores nas unidades
judiciais e administrativas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º