Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3159
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JUIZ(A) DE DIREITO FAUSTO MAGNO DAVID ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIONNE MARIA SAMPAIO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2022
ADV: JESSICA RENATA CORREIA DA SILVA (OAB 16399/AL) - Processo 0701164-85.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum
Cível - Medidas de Urgência - AUTOR: Jailton da Silva Melo - Ante todo o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada,
vez que insatisfeitos os pressupostos exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil. Por estar convencido da falta de condições da
parte demandante para arcar com as despesas deste processo sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família, defiro-lhe
os benefícios da justiça gratuita, nos moldes da Lei nº. 1.060/50 e do art. 98 do CPC. Intime-se o Estado de Alagoas para apresentar,
no prazo de 30 (trinta) dias, (I) a planilha de cálculos dos custos de desmobilização (total de salários projetado até a aposentadoria)
referentes ao(à) servidor(a) demandante, decorrente da desmobilização do SAAE; (II) o instrumento do contrato administrativo firmado
para a concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário das Unidades Regionais de
Saneamento Bloco B (Agreste e Sertão) e Bloco C (Litoral e Zona da Mata) Concorrência Pública Internacional 02/2021 CASAL/AL; e (III)
o instrumento de eventual Convênio celebrado entre o Estado de Alagoas e o Município de União dos Palmares, no contexto da citada
concessão de serviço público. Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente
ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC). Citem-se os réus, por seus procuradores, para integrarem a relação
processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem contestação ao pedido. Após, intime-se a parte autora para, no prazo
legal (art. 186, CPC), pronunciar-se sobre a contestação e documentos eventualmente acostados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JESSICA RENATA CORREIA DA SILVA (OAB 16399/AL) - Processo 0701166-55.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível
- Medidas de Urgência - AUTOR: Gelson Claudio da Rocha - Ante todo o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, vez
que insatisfeitos os pressupostos exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, a fim de que tenha ciência
do teor do provimento jurisdicional ora exarado, advertindo-lhe de que deverá promover o recolhimento da primeira parcela das custas
de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se o Estado de Alagoas para apresentar, no prazo de
30 (trinta) dias, (I) a planilha de cálculos dos custos de desmobilização (total de salários projetado até a aposentadoria) referentes ao(à)
servidor(a) demandante, decorrente da desmobilização do SAAE; (II) o instrumento do contrato administrativo firmado para a concessão
da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário das Unidades Regionais de Saneamento Bloco
B (Agreste e Sertão) e Bloco C (Litoral e Zona da Mata) Concorrência Pública Internacional 02/2021 CASAL/AL; e (III) o instrumento
de eventual Convênio celebrado entre o Estado de Alagoas e o Município de União dos Palmares, no contexto da citada concessão de
serviço público. Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite
autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC). Citem-se os réus, por seus procuradores, para integrarem a relação processual e,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem contestação ao pedido. Após, intime-se a parte autora para, no prazo legal (art.
186, CPC), pronunciar-se sobre a contestação e documentos eventualmente acostados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701185-61.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum
Cível - Medidas de Urgência - AUTORA: Silvia Maria Teofilo de Lima - Ante todo o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA
pleiteada, vez que insatisfeitos os pressupostos exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil. RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, excluindo-o do polo passivo da relação processual, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Retifique-se o valor da causa, no SAJ/PG. Remova-se o ESTADO DE ALAGOAS do polo
passivo, no Cadastro de Partes, do SAJ/PG. Intime-se a parte autora, a fim de que tenha ciência do teor do provimento jurisdicional ora
exarado, advertindo-lhe de que deverá promover o recolhimento da primeira parcela das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se o Estado de Alagoas para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, (I) a planilha de cálculos
dos custos de desmobilização (total de salários projetado até a aposentadoria) referentes ao(à) servidor(a) demandante, decorrente da
desmobilização do SAAE; (II) o instrumento do contrato administrativo firmado para a concessão da prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário das Unidades Regionais de Saneamento Bloco B (Agreste e Sertão) e Bloco C (Litoral
e Zona da Mata) Concorrência Pública Internacional 02/2021 CASAL/AL; e (III) o instrumento de eventual Convênio celebrado entre
o Estado de Alagoas e o Município de União dos Palmares, no contexto da citada concessão de serviço público. Deixo de designar
audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º,
inciso II do CPC). Citem-se os réus, por seus procuradores, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentarem contestação ao pedido. Após, intime-se a parte autora para, no prazo legal (art. 186, CPC), pronunciar-se sobre a
contestação e documentos eventualmente acostados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701217-66.2022.8.02.0056 - Procedimento Comum
Cível - Medidas de Urgência - AUTORA: Maria Pereira de Morais - Ante todo o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada,
vez que insatisfeitos os pressupostos exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil. RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, excluindo-o do polo passivo da relação processual, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso IV, do CPC. Retifique-se o valor da causa, no SAJ/PG. Remova-se o ESTADO DE ALAGOAS do polo passivo, no Cadastro
de Partes, do SAJ/PG. Intime-se a parte autora, a fim de que tenha ciência do teor do provimento jurisdicional ora exarado, advertindolhe de que deverá promover o recolhimento da primeira parcela das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do feito. Intime-se o Estado de Alagoas para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, (I) a planilha de cálculos dos custos de
desmobilização (total de salários projetado até a aposentadoria) referentes ao(à) servidor(a) demandante, decorrente da desmobilização
do SAAE; (II) o instrumento do contrato administrativo firmado para a concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário das Unidades Regionais de Saneamento Bloco B (Agreste e Sertão) e Bloco C (Litoral e Zona da Mata)
Concorrência Pública Internacional 02/2021 CASAL/AL; e (III) o instrumento de eventual Convênio celebrado entre o Estado de Alagoas
e o Município de União dos Palmares, no contexto da citada concessão de serviço público. Deixo de designar audiência de conciliação e
mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC). Citem-se os
réus, por seus procuradores, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem contestação
ao pedido. Após, intime-se a parte autora para, no prazo legal (art. 186, CPC), pronunciar-se sobre a contestação e documentos
eventualmente acostados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL)
Jessica Renata Correia da Silva (OAB 16399/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º