Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3097
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Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : J D B Botelho.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0208621-66.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procuradores: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) e outro Recorrido: J D B Botelho DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 06 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0209012-21.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Franklin Delano C Gomes Me.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0209012-21.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de
Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Recorrido : Franklin Delano C Gomes Me DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 06 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0209113-58.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
Apelado : M A da Silva Cavalcanti Me.
Recurso Especial em Apelação nº 0209113-58.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
Maceió Procurador: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370-A/AL) Recorrido: M A da Silva Cavalcanti Me DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 06 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0209142-11.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
Apelado : Udo Unidade de Densitometria Ossea de Ma.
Recurso Especial em Apelação nº 0209142-11.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL) Recorrido: Udo Unidade de Densitometria Ossea de Ma
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa
dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 06 de julho de 2022.
Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0209334-41.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Juarez Danilo Porciuncula.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0209334-41.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procuradores: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) e outro Recorrido: Juarez Danilo Porciuncula DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo
a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º