Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3073
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DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 31 de maio de 2022 Des.
José Carlos Malta Marques Relator
Agravo Regimental Cível n.º 0700292-71.2019.8.02.0025/50000
Custeio de Assistência Médica
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL).
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL).
Agravada : Elissandra Maciel da Silva.
Defensor P : Carina de Oliveira Soares (OAB: 9617/AL).
Agravo Interno em recurso extraordinário º 0700292-71.2019.8.02.0025/50000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Estado de Alagoas. Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL). Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB:
4510/AL). Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL). Agravada : Elissandra Maciel da Silva. Defensor P : Carina
de Oliveira Soares (OAB: 9617/AL). DESPACHO 1.Intime-se a parte agravada para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao
recurso interposto, observado o prazo legal contido no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpridas as formalidades de
praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 31 de maio de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta
Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo Interno Cível n.º 0700306-63.2018.8.02.0066/50000
Assistência à Saúde
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha.
Agravado : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 31 de maio de 2022 Des.
José Carlos Malta Marques Relator
Agravo Interno Cível n.º 0700409-35.2018.8.02.0013/50000
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravado : Sebastião Rozendo de Oliveira.
Defensor P : Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB).
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 31 de maio de 2022 Des.
José Carlos Malta Marques Relator
Agravo Interno Cível n.º 0700663-34.2019.8.02.0090/50001
Recurso
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravado : Ministério Público Estadual de Alagoas.
Agravado : Bernardo Maranhão Bittencourt.
Advogado : Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB: 16879/AL).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 31 de maio de 2022 Des.
José Carlos Malta Marques Relator
Agravo Regimental Cível n.º 0701812-64.2019.8.02.0058/50000
Tratamento da Própria Saúde
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL).
Agravada : Marinalva Maria da Conceição.
Defensor P : Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB: 170838/RJ).
Defensor P : Henio Ferreira de Miranda Junior (OAB: 10051/RN).
DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 31 de maio de 2022 Des.
José Carlos Malta Marques Relator
Agravo Regimental Cível n.º 0702447-79.2018.8.02.0058/50000
Tratamento da Própria Saúde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º