Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2799
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TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas,
com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 06 de abril de 2021 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0134039-61.2004.8.02.0001 (001.04.134039-7) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Pelo exposto, com fundamento
no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo. Condeno o(a)
executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento dos autos. Intime-se o(a)
executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 535, do Código
de Normas das Serventias Judiciais (Prov. n. 15/2019). Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se
para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019. Por fim, recolhidas às custas processuais e decorrido o prazo recursal,
proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 07 de abril de 2021. Sandro Augusto
dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0150837-97.2004.8.02.0001 (001.04.150837-9)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando
implementar medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão
jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos
sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada
para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos
tributários municipais, constantes na presente ação de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta
intimação, mediante o telefone de n.º (82) 99311-6471, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário
das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato pela parte interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço,
e-mail e contato telefônico, dentre outros), agendando-se data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de
conciliação será feita por servidor desta vara ou do CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar
disponíveis no mínimo 10 minutos antes do horário previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas,
com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 06 de abril de 2021 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0153697-71.2004.8.02.0001 (001.04.153697-6)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando
implementar medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão
jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos
sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada
para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos
tributários municipais, constantes na presente ação de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta
intimação, mediante o telefone de n.º (82) 99311-6471, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário
das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato pela parte interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço,
e-mail e contato telefônico, dentre outros), agendando-se data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de
conciliação será feita por servidor desta vara ou do CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar
disponíveis no mínimo 10 minutos antes do horário previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas,
com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 06 de abril de 2021 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0153763-51.2004.8.02.0001 (001.04.153763-8)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando
implementar medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão
jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos
sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada
para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos
tributários municipais, constantes na presente ação de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta
intimação, mediante o telefone de n.º (82) 99311-6471, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário
das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato pela parte interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço,
e-mail e contato telefônico, dentre outros), agendando-se data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de
conciliação será feita por servidor desta vara ou do CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar
disponíveis no mínimo 10 minutos antes do horário previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas,
com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 06 de abril de 2021 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0154027-68.2004.8.02.0001 (001.04.154027-2)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando
implementar medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão
jurisdicionado a possibilidade de resolução de demandas fiscais municipais, nos termos previstos em lei, e, ainda, diante dos prejuízos
sociais e econômicos causados pela atual pandemia mundial (COVID 19), DETERMINO que se proceda a intimação da parte executada
para, querendo, manifestar interesse em participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, relativa aos créditos
tributários municipais, constantes na presente ação de execução fiscal. A manifestação do interesse na participação na AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta
intimação, mediante o telefone de n.º (82) 99311-6471, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h às 19h, e sexta-feira, no horário
das 07:30h às 13:30h. Efetivado o contato pela parte interessada, esta disponibilizará os dados necessários (atualizando endereço,
e-mail e contato telefônico, dentre outros), agendando-se data e horário para a realização da audiência. A realização da audiência de
conciliação será feita por servidor desta vara ou do CEJUSC, mediante videochamada (via whatsapp) com as partes, que deverão estar
disponíveis no mínimo 10 minutos antes do horário previamente marcado. Caso inexista manifestação em participar da AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FISCAL ou frustrada tal tentativa, será certificado nos autos e serão adotadas as medidas constritivas,
com o prosseguimento da execução fiscal. Cumpra-se. Maceió, 06 de abril de 2021 Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0154467-64.2004.8.02.0001 (001.04.154467-7)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - DESPACHO Objetivando
implementar medidas alternativas de solução consensual de conflitos, com a promoção da prática conciliatória, oportunizando ao cidadão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º