Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2758
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Condeno cada recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação. Custas ex vi legis. É como voto.
Maceió/AL, 10 de setembro de 2020.
Juiz Sérgio Wanderley Persiano
Relator
Classe do Processo: Recurso Inominado Cível
Numero do Processo :0001252-48.2015.8.02.0077
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
Relator do Processo: Juiz de Direito Juiz Sandro Augusto dos Santos
Recorrente : CIFRA SA CRED FINANC E INVESTIMENTO
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL)
Advogado : Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB: 23798/PE)
Recorrido : ADEMAR TRAJANO DE ALMEIDA
Advogado : Flávio Guimarães de Souza (OAB: 5680/AL)
Advogada : Gárdia Rodrigues Silva (OAB: 11515/AL)
DESPACHO
Da análise dos autos, percebo que a parte recorrente recolheu o preparo de
forma insuficiente, tendo em vista que tomou por base o valor da causa (R$ 788,00 setecentos e oitenta e oito reais), entretanto, o valor da condenação fora de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sendo este o proveito econômico perseguido.
Assim, determino a intimação do Recorrente para, em 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento da complementação do valor do preparo, sob pena de
deserção do recurso interposto, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC.
Maceió, 02 de dezembro de 2020
Juiz Sandro Augusto dos Santos
Relator
Maceió, 02 de fevereiro de 2021
Elenice Oliveira dos Santos
Analista Judiciário
Turma Recursal de Arapiraca
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;p;1ª Turma Recursal de Arapiraca
Conclusões de Acórdãos nos termos do art. 943, § 2º, do CPC.
32 Recurso Inominado Cível nº 0700028-75.2020.8.02.0039 , de Traipu, Vara do Único Ofício de Traipu
Recorrente : José Elísio Tomé dos Santos
Advogado : Tiago Tomé de Souza dos Santos (OAB: 11120/AL)
Recorrido : Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Advogado : Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
Relator: Dr. Fausto Magno David
EMENTA :RECURSO INOMINADO ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE EXERCÍCIO
REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
22 Recurso Inominado Cível nº 0700084-06.2019.8.02.0149 , de Arapiraca, Cartório do 1º Juizado Especial Cível e Criminal
de Arapiraca
Recorrida : Maria Helena dos Santos
Advogado : Alexandre Kleuber da Paz Lira (OAB: 15746/AL)
Advogada : Maria Clara Vieira Targino Lopes Souza (OAB: 15659/AL)
Recorrida : Jane Marlan dos Santos
Advogado : Alexandre Kleuber da Paz Lira (OAB: 15746/AL)
Advogada : Maria Clara Vieira Targino Lopes Souza (OAB: 15659/AL)
Recorrida : Maria Eliane dos Santos
Advogado : Alexandre Kleuber da Paz Lira (OAB: 15746/AL)
Advogada : Maria Clara Vieira Targino Lopes Souza (OAB: 15659/AL)
Recorrido : José Adilson dos Santos
Advogado : Alexandre Kleuber da Paz Lira (OAB: 15746/AL)
Advogada : Maria Clara Vieira Targino Lopes Souza (OAB: 15659/AL)
Recorrido : Flavio Douglas dos Santos
Advogado : Alexandre Kleuber da Paz Lira (OAB: 15746/AL)
Advogada : Maria Clara Vieira Targino Lopes Souza (OAB: 15659/AL)
Recorrente : Equatorial Energia Alagoas
Advogado : Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL)
Relator: Dr. Alberto de Almeida
EMENTA :RECURSO INOMINADO DIREITO DO CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA FALHA NA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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