Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2174
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SOUZA)
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Requerido: Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá
Advogado: Nivaldo Barbosa Jr. OAB/AL nº 6.411
Assunto: Sindicância (proposta de instauração de procedimento administrativo disciplinar contra magistrado)
Relator: DES. PAULO BARROS DA SILVA LIMA – Corregedor-Geral da Justiça
2- Recurso Administrativo Nº 2017/9778
Requerente: Kiki Souto Garyfalos OAB/AL nº 9.499 (em causa própria)
Requerido: Jerônimo Roberto F. Dos Santos– Juiz de Direito
Adv. Lucas Almeida OAB/AL nº 12.623
AMICUS CURIAE: ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE MAGISTRADO – ALMAGIS
RELATOR – Des. Domingos de Araújo Neto – Corregedor-Geral da Justiça em Substituição .
Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, aos 29 (Vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2018
(dois mil e dezoito).
Walter da Silva Santos
Diretor-Geral em exercício
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2018/10211
Assunto: Celebração do 5° Termo Aditivo ao Convênio n° 002/2013
DESPACHO
Considerando as documentações constantes no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o Parecer n. GPAPJ n. 783/2018,
AUTORIZO a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2013-TJ/AL, entre este Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
e o Serviço de Promoção do Bem Estar Comunitário SOPROBEM, tendo por objeto a concessão de oportunidades de complementação
de ensino e aprendizagem a 25 (vinte e cinco) menores, adolescentes e jovens na condição de aprendizes, regularmente matriculados,
com frequência efetiva em escola de nível fundamental, representado por atividade participativa em situações reais da vida e do trabalho
propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. O presente Termo
Aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional do susocitado convênio por mais 6 (seis) meses, iniciando-se em 21 de agosto de
2018, estendendo-se até 20 de fevereiro de 2019. Ressalte-se que, o convênio poderá ser rescindido, mediante provocação do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, tão logo se ultime a nova contratação objeto dos processos administrativos virtuais nº 2018-10207 e
2018-9385, hipótese em que o SOPROBEM será notificada previamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar de seu
recebimento.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 20 de agosto de 2018.
Des. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2013
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/10211).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e o SERVIÇO DE PROMOÇÃO DO BEM ESTAR COMUNITÁRIO
SOPROBEM.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do Convênio nº. 002/2013 pelo período de até 06 (seis)
meses l.
DA VIGÊNCIA: A prorrogação Convênio será de até 06 (seis) meses contados a partir do dia 21(vinte e um) de Agosto de 2018 até
a data 20(vinte) de fevereiro de 2018.
DOS VALORES: O repasse mensal dos valores à SOPROBEM passará de R$ 24.803,50 (vinte e quatro mil, oitocentos e três reais
e cinquenta centavos), para R$ 21.912,00 (vinte e hum mil, novecentos e doze reais) devido à concessão de isenção de impostos de
caráter patronal, consoante ID 488312.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º