Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2169
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De fato, não se faz possível, sem a colaboração das partes, o desenrolar do processo rumo à sentença de mérito, mesmo que a marcha
do processo ocorra por impulso oficial do Juiz. Consoante ensina Humberto Theodoro Júnior: “A inércia das partes diante dos deveres
e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao
desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação” (THEODOR JÚNIOR, Humberto. Curso
de Direito Processual Civil. 48. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2008. v. I, p. 358). Verifica-se, na presente hipótese, o não cumprimento
das determinações exaradas por este juízo. Constata-se que houve nítido abano de causa, desinteressando-se a parte pela sorte do
processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, III, do CPC.
Condeno o Exequente ao pagamento das custas judiciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ademais, ante a ausência injustificada
do Exequente em audiência, configurando-se, portanto, ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 334, §8º do CPC,
condeno o autor ao pagamento de multa a qual arbitro em 2% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado, certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição, no registro e arquive-se. União dos Palmares,15 de agosto de 2018. Yulli
Roter Maia Juiz de Direito
ADV: RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA (OAB 8985/CE), KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 11779/AL), DAYANA
RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), CARLA DE LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL) - Processo 0001162-45.2011.8.02.0056 Monitória - Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Autos n° 0001162-45.2011.8.02.0056 Ação: Monitória
Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Requerido: Arlindo dos Santos e outros DESPACHO Tendo em vista decisão proferida as
fls. 82 e 83, intime-se a parte requerente para que requeira o que entender por direito no prazo de 10 (dez) dias. União dos Palmares(AL),
14 de agosto de 2018. Yulli Roter Maia Juiz de Direito
ADV: MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL) - Processo 0001186-05.2013.8.02.0056 - Execução
de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: JULIANA VERGETI ONORATO - JULINE VERGETI ONORATO - Autos n° 000118605.2013.8.02.0056 Ação: Execução de Alimentos Exequente: JULIANA VERGETI ONORATO e outro Executado: JUAREZ ONORATO
SILVA DESPACHO 01. Observando o art. 513 do NCPC, intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme determina o § 8º, do art. 528 c/c 523, ambos do NCPC. 02. Não efetuado o pagamento voluntária e tempestivamente, deverá
o Sr. Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e
de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a), observando o preconizado nos arts. 830 e 835 do NCPC. 03. Caso
ocorra a situação descrita no item 02 do presente despacho, fixo, de plano, multa de 10% (dez por cento) do valor exequendo, além de
honorários advocatícios, no mesmo percentual. 04. Se efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão, nos percentuais
retrocitados, sobre o restante da dívida (art. 523, §§ 1º e 2º do NCPC). União dos Palmares(AL), 15 de agosto de 2018. Yulli Roter Maia
Juiz de Direito
ADV: MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL), ANA CLÁUDIA DE CASTRO PIRES (OAB 13811/
CE), ANTÔNIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), DANIELA CAROLINA DE ALMEIDA CASTRO (OAB 241809/SP), FÁBIO AUGUSTO
RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ÁLVORO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), DANIELA PERDIGÃO GOMES
(OAB 8054/AL), DÉBORA MALTA REIS (OAB 7931/AL), ANTÔNIO ROSEMBERGUE FERREIRA DUARTE (OAB 7622/AL) - Processo
0001245-66.2008.8.02.0056 (056.08.001245-6) - Procedimento Ordinário - Dano - AUTOR: Maurício Rocha de Melo - RÉU: Embratec
Good Card - Empresa Brasileira de Tecnologia e Adm. de Conv. Hom. Ltda - Autos n° 0001245-66.2008.8.02.0056 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Maurício Rocha de Melo Réu: Embratec Good Card - Empresa Brasileira de Tecnologia e Adm. de Conv. Hom. Ltda
DESPACHO Certifique-se quanto a juntada de comprovante referente ao pagamentos de custas processuais pela parte ré. Após, voltemme os autos conclusos. União dos Palmares(AL), 14 de agosto de 2018. Yulli Roter Maia Juiz de Direito
ADV: LEONARDO JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 2525/AL), HUGO RIBEIRO DE MACEDO (OAB 13330/AL) - Processo 000219939.2013.8.02.0056 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: GEDELSON VARGAS DE LIMA - RÉ: Seguradora Lider dos Consórcios
do Seguro DPVAT - Autos n° 0002199-39.2013.8.02.0056 Ação: Procedimento Sumário Autor: GEDELSON VARGAS DE LIMA Réu:
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT DESPACHO Instado a se manifestar acerca de seu interesse no prosseguimento
do feito sob pena de extinção, apresentou a parte autora o requerimento de págs. 143/145, pugnando pela inclusão do referido processo
no mutirão de perícias do DPVAT bem como a intimação pessoal do demandante. Ocorre que através da certidão de pág. 146, verificase que o autor não mais reside em União dos Palmares. Desta feita, deixo por ora de apreciar o requerimento de págs. 143/145 para
determinar a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para que se manifeste acerca da certidão de pág. 146, informando
a este juízo o endereço atualizado de seu cliente, e para que requeira o que entender devido, no prazo de 05 (cinco) dias. União dos
Palmares(AL), 15 de agosto de 2018. Yulli Roter Maia Juiz de Direito
ADV: ANA FERNANDA ALVES SANTOS (OAB 3952/SE) - Processo 0005946-30.2009.8.02.0058 (058.09.005946-5) - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: Aline Claudino da Silva - Autos n° 0005946-30.2009.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro:
Aline Claudino da Silva e outros Inventariado: Osmário Claudino da Silva DESPACHO Tendo em vista a juntada de homologação
de acordo sem assinatura das partes, as fls. 308, intimem-se as partes para que junte o termo devidamente assinado pelas partes
consentindo com o valor a ser ofertado. União dos Palmares(AL), 14 de agosto de 2018. Yulli Roter Maia Juiz de Direito
ADV: VÂNIA CASTRO DE OMENA (OAB 2242/AL), MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL) Processo 0502771-45.2007.8.02.0056 (056.07.502771-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Fazenda Pública Estadual em Alagoas - EXECUTADO: J. G. ALMEIDA - TERCEIRO I: Terezinha Maria da Silva Almeida - Autos n°
0502771-45.2007.8.02.0056 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual em Alagoas Executado: J. G. ALMEIDA
DESPACHO Tendo em vista resposta do ofício as fls. 219 a 221, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender por
direito no prazo de 10 (dez) dias. União dos Palmares(AL), 21 de agosto de 2018. Yulli Roter Maia Juiz de Direito
ADV: MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI (OAB 7259/AL), JOSENILDO SOARES LOPES (OAB 2643/AL), DANIELA
CAMPOS CERULLO WANDERLEY (OAB 6679/AL), CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO (OAB 7123A/AL), ARTUR SAMPAIO TORRES
(OAB 7229/AL), ADRIANO SOARES DA COSTA (OAB 5588/AL), EDUARDO LUIZ DE PAIVA LIMA MARINHO (OAB 7963/AL), MARTHA
STIFANNY MACHADO DA SILVA (OAB 13292/AL), ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR (OAB 4458B/AL), ANA MARIA DOS
SANTOS SILVA (OAB 9932/AL), RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), IGOR FRANCO PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 8139/AL), HENRIQUE VASCONCELOS (OAB 8004/AL), HEDIEKSON DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 8619/AL),
YURI DE PONTES CEZARIO (OAB 8609/AL) - Processo 0503149-98.2007.8.02.0056 (056.07.503149-9) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Gaspar de Almeida Carvalho - EXECUTADO: Daclandes de Mendonça Uchôa
Filho - TERCEIRO I: Abél de Miranda Uchôa e outro - Justificação Data: 29/08/2018 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão:
Pendente
ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL) - Processo 0700063-23.2016.8.02.0056 - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0700063-23.2016.8.02.0056 Ação: Busca e Apreensão Autor:
Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: J.S. Barbosa do Nascimento Me DESPACHO Deixo por ora de apreciar o requerimento de
pág. 53, tendo em vista a contradição entre o mesmo e o requerimento de pág. 50. Assim, determino a intimação da parte autora para
que no prazo de 05 (cinco) dias esclareça os fatos e requeira o que entender de direito. União dos Palmares(AL), 16 de agosto de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º