Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1763
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Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L).Apelado: Lima S Melo Ltda Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o
regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 524, Apelação nº 0753165-33.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L).Apelada: Maria Nazareth da Silva Melo. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que
promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 525, Apelação nº 0753182-69.2013.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L).Apelado: Edjan Vieira de Souza Me.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao
Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 526, Apelação nº 0752902-98.2013.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065BA/L).Apelado: Walter Simoes Neves
Junior. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os
autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 527, Apelação nº 074813869.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L).Apelado:
Magrasa Maquinas e Implementos Agricolas S/A. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade
da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do
relator.. 528, Apelação nº 0206416-64.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Rodrigo Albuquerque de
Victor (OAB: 9370A/AL).Apelado: Torres & Castro Ltda Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator.. 529, Apelação
nº 0166198-57.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB:
12175AA/L).Apelado: Cohab. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício,
reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator.. 530, Apelação nº 010886987.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Gustavo
Soares da Fonseca. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para,
no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de restabelecer o regular andamento do feito.. 531, Apelação nº
0109209-31.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado:
Joana D Arc de Souza Maximo. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de restabelecer o regular andamento do feito.. 532,
Apelação nº 0209425-34.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Apelada: Elizana C e Silva Ferreira Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício,
reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator.. 533, Apelação nº 020945569.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: F de O Jatoba
Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator.. 534, Apelação nº 0750566-24.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065BA/L).Apelado: Petrus Administracao e Servicos Gerais Ltda.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao
Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 535, Apelação nº 0138653-12.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Maurilucio Martiniano do Santo.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de restabelecer o regular andamento do feito.. 536, Apelação nº 014350494.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L) e outro.Apelado:
Luiz Durval Fernandes Wanderley. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício,
reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator.. 537, Apelação nº 014613426.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Adilson Jose
da Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator.. 538, Apelação nº 0751925-09.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065BA/L).Apelado: J Fernandes da Silva Acessorios - Me. Relator:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo
a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 539, Apelação nº 0151684-02.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelado: Dumonte Imoveis e Incorp Ltda.Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L) e outro. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DARLHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do
crédito tributário, nos termos do voto do relator.. 540, Apelação nº 0751252-16.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065BA/L).Apelado: Plastmar Recicladora de Plásticos Ltda. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que
promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 541, Apelação nº 0183275-79.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Cohab. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
no sentido de restabelecer o regular andamento do feito.. 542, Apelação nº 0181680-45.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Bueno & Vieirra Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º