Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1686
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questão trazida pelo Dr. Benício José Silva Barros, trata-se de uma questão de direito, que em nada interfere no andamento da ação
de reintegração em tramitação nesta vara, cuja liminar de reintegração já foi deferida pelo Juízo Plantonista. Pela ordem, o Dr. Mirabel
Alves Rocha, requereu a realização da medição pelo ITERAL. O MM. Juiz indagou ao representante do ITERAL se com a realização
dessa medição seria espancada de vez a dúvida quanto à propriedade do imóvel ocupado pelo movimento réu. O Dr. Dyego Coutinho
respondeu afirmativamente; indagado em quantos dias essa diligência seria concluída, afirmou que em 10 (dez) dias teria condições de
aportar aos autos o resultado dessa medição. Desta forma, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: Defiro o requerido pelo advogado
da parte Ré, designando o dia 11/08/2016, às 08:30h, no escritório da Usina Cachoeira, para que os técnicos do ITERAL encontrem os
representantes das partes para a realização da medição. Posteriormente, venham aos autos, até o dia 19/08/2016, o laudo conclusivo
da diligência para apreciação deste Juízo. Nada mais havendo a ser tratado, para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____, Maria da Conceição Souza Silva, Escrivão Judicial, subscrevo.
Claudemiro Avelino de Souza
Juiz de Direito
Jussara Agricultura e Pecuaria Ltda.
Autora, representada por:
Sr. Carlos Eduardo Ihojosa de Andrade
Representante da Autora
Sra. Fernanda Inojosa Costa
Representante da Autora
Dr. André Vinicius Cerqueira de Melo-OAB/AL nº 13.326
Advogado da Autora
Dra. Ynaiara Maria Lessa Santos Lima-OAB/AL nº 5.558
Advogada da Autora
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra MST
Representado por seus integrantes:
Sr. Adair José dos Santos
Representante do Réu
Sr. Pedro Damião dos Santos
Representante do Réu
Dr. Mirabel Alves da Rocha OAB/AL 4489 - Advogado do Réu
Dr. Benício José Silva Barros OAB/AL 5402
Sra. Katiucia Mendes Santos - INCRA/AL
Dr. Dyego Coutinho Nunes ITERAL,
Sd PM Priscila Leite Gomes e Silva CGCDHPC
Dr. Francisco Augusto de Albuquerque Tenório
Promotor de Justiça
Autos nº: 0500060-76.2009.8.02.0095
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: Espólio de Pedro Batista da Silva e outro
Réu: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST
Imóvel: Fazenda São Sebastião, situada no Município de Atalaia(AL)
TERMO DE ASSENTADA
Aos 09 de agosto de 2016, às 12:24h, na 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, desta Comarca de Maceió, no Fórum Agrário,
estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito Claudemiro Avelino de Souza, o Promotor de Justiça, Dr. Francisco Augusto Tenório
de Albuquerque, comigo, Maria da Conceição Souza Silva, Escrivã Judicial, foi aberto o presente Termo de Assentada. Encontrava-se
presente a parte Autora, representada pelo Sr. Luiz Antônio Carneiro Lages, RG Nº 1121909, SSP/AL, acompanhado pelos advogados,
Dra. Jackline Siqueira Formiga, OAB/AL 6378, o Dr. Rodrigo Menezes de Holanda Padilha, OAB/AL 7951; a parte Ré, representada pelo
Sr. Francisco Eraldo da Silva, acompanhado pelo advogado, o Dr. Mirabel Alves Rocha, OAB/AL 4489; Presente, ainda, a representante
do INCRA/AL, Sra. Katiúcia Mendes Santos, o representante do ITERAL, Dr. Dyego Nunes Coutinho; a representante do Centro de
Gerenciamento de Crises da PMAL, Sd Priscila Leite Gomes e Silva. Aberta a audiência e esclarecido pelo MM. Juiz de Direito acerca
do objetivo da mesma, o MM. Juiz frisou que já existe decisão nos autos, da lavra do MM. Desembargador Relator nos autos do Agravo
de Instrumento em tramitação naquela corte, determinando o cumprimento da Reintegração de Posse para o dia 11/08/2016; ressaltou
que o dia 11/08/2016 é um dia feriado para o Poder Judiciário e o dia 12/08/2016 o Judiciário também não funcionará, devendo a
reintegração ser cumprida no primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira. A Dra. Jackeline Formiga ressaltou que a parte
Autora nunca se negou à conciliação; que justamente por primar pela conciliação é que mais uma vez aceitou participar de mais uma
audiência, buscando a melhor forma de retirada dos acampados; que os autores se encontram endividados, aguardando há nove anos
a retomada de suas terras; que empreenderam todos os esforços no sentido de vender a propriedade para o INCRA, mas o INCRA
não concluiu a negociação. O representante dos acampados afirmou que as famílias não têm para onde ir; que sobrevivem do cultivo
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