Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1607
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Danos - REQUERENTE: Atla de Lima Santos - Conciliação Data: 20/06/2016 Hora 13:00 Local: Audiência Situacão: Pendente
ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0700719-71.2015.8.02.0037 - Procedimento Sumário - Perdas
Danos - REQUERENTE: Atla de Lima Santos - Conciliação Data: 20/06/2016 Hora 10:45 Local: Audiência Situacão: Pendente
ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0700720-56.2015.8.02.0037 - Procedimento Sumário - Perdas
Danos - REQUERENTE: Atla de Lima Santos - Conciliação Data: 20/06/2016 Hora 13:15 Local: Audiência Situacão: Pendente
ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0700721-41.2015.8.02.0037 - Procedimento Sumário - Perdas
Danos - REQUERENTE: Atla de Lima Santos - Conciliação Data: 20/06/2016 Hora 11:15 Local: Audiência Situacão: Pendente
ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0700722-26.2015.8.02.0037 - Procedimento Sumário - Perdas
Danos - REQUERENTE: Atla de Lima Santos - Conciliação Data: 20/06/2016 Hora 08:30 Local: Audiência Situacão: Pendente
ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0700723-11.2015.8.02.0037 - Procedimento Sumário - Perdas
Danos - REQUERENTE: Atla de Lima Santos - Conciliação Data: 20/06/2016 Hora 11:45 Local: Audiência Situacão: Pendente
ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0700724-93.2015.8.02.0037 - Procedimento Sumário - Perdas
Danos - REQUERENTE: Atla de Lima Santos - Conciliação Data: 20/06/2016 Hora 12:15 Local: Audiência Situacão: Pendente
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DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL)
Elson José dos Santos (OAB 10016/AL)
Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/AL)
Gisele Cristina da Silva Nunes (OAB 10498/AL)
Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL)
Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL)
Vara do Único Ofício de São Sebastião - Atos Cartorários e Editais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO SÃO SEBASTIÃO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Joyce Araújo dos Santos, Juiz de Direito da São Sebastião, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício do
São Sebastião, nos termos dos autos da Ação de Procedimento Ordinário, tombados sob nº 0000737-70.2014.8.02.0037, que tem como
Interditante: Helio Anselmo da Silva e Interditando: Daniel Márcio dos Santos Silva, por Sentença prolatada pela M.Mª. Juíza Drª. Joyce
Araújo dos Santos, datada de 19.05.2015, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do
Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Daniel Márcio dos Santos Silva, passando a ter como CURADOR
o Sr Helio Anselmo da Silva, Sítio Pontes, 14, Fone: 9947.8388, Zona Rural - CEP 57275-000, Sao Sebastiao-AL, CPF 068.329.54468, RG 111539SSPAL, Casado, Brasileiro, Agricultor. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de São Sebastião, Estado de Alagoas, aos 25 de setembro de 2015. Eu, _________ Márcia Lúcia Alves da Silva,Escrivão(ã) que
digitei e subscrevi.
Joyce Araújo dos Santos
Juiz(a) de Direito
Comarca de Santa Luzia do Norte
Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SANTA LUZIA DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ AMÂNCIO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2016
ADV: JOSÉ ROBERTO OMENA SOUZA (OAB 5194/AL), ANDRÉ SILVA DE ARAÚJO (OAB 9016/AL) - Processo 000013848.2011.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Adriana Santana Montargil
- REQUERIDO: Serasa S/A e outros - SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, em conformidade com a parte final do art. 38,
caput, da Lei nº 9.099/95, que rege o procedimento dos processos em tramitação perante o rito dos Juizados Especiais. Sendo assim,
passo ao julgamento da lide. Passo a decidir. Inicialmente, há de se frisar que a empresa SERASA S/A é instituição de restrição ao
crédito que se restringe a armazenar e repassar dados a ela fornecidos por empresa conveniada e geradora de anotações. Sendo
assim, só será possível sua responsabilização nos casos em que tenha agido ao arrepio da lei, por exemplo, quando deixa de enviar a
prévia comunicação ao devedor inadimplente, como exige o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Sobre a matéria, leia-se
jurisprudência pacífica: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SERASA. INVIABILIDADE DE
MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO CONTRA O CO-DEMANDADO. Serasa. Ilegitimidade passiva. A Serasa possui
legitimidade para responder as questões relativas ao envio de comunicação, uma vez que é apenas prestadora do serviço realizado a
pedido da credora, não tendo legitimidade entretanto para responder quanto à legalidade ou não da inscrição. Dano moral. Inviabilidade
de majoração do montante fixado diante da existência de outros registros negativos anteriores. Súmula 385 do STJ. Condenação mantida
em face de a parte contrária, co-demandada que restou responsabilizada pela indenização, não ter manejado apelo, de modo a evitar a
reformatio in pejus. DERAM PROVIMENTO AO APELO DA CO- RÉ SERASA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (Apelação Cível
Nº 70058683707, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 09/10/2014).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º