Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1211
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Aída Cristina Lins Antunes
Juiz da 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude
29º Vara Cívil da Capital / Conflitos Agrários - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0700012-60.2014.8.02.0095
Autor: JOÃO CARLOS SALDANHA PIMENTEL
Réu: INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM TERRA (MST) OU CONGÊNERES
TERMO DE ASSENTADA
Aos 05 de agosto de 2014, às 09:50 horas, na 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, desta Comarca de Maceió, no Fórum
Agrário, estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito Claudemiro Avelino de Souza, comigo Alberto Guedes Magalhães, Analista
Judicial, a representante do Ministério Público, Dra. Lavínia Silveira de Mendonça. Presentes, ainda, a parte autora, representada por
João Carlos Saldanha Pimentel, portador do RG 2.334.494, acompanhado de seu advogado, Dr. José Eduardo de Moraes Sarmento
Filho, inscrito na OAB/AL sob o número 10892, e o movimento réu, representado pelos Sr. Severino Ramos da Silva, portador do RG
nº 4.198.753, Sr. Jose Manoel da Silva, portador do RG nº 2002004013179, Sr. Benedito da Silva Oliveira, portador do RG nº 577283,
Denis da Silva, portador do RG nº 4040444, acompanhado pela sua advogada, Dra. Isabelly Crystina Melo Cavalcante Campos, inscrita
na OAB/AL sob o nº 11156, presentes ainda os representantes do INCRA/AL, Dr. Marcos Antônio de Araújo Bezerra, Ouvidor Agrário
Regional e a Sra Katiucia Mendes Santos. bem como, o representante do Centro de Gerenciamento de Crises da PMAL, Subten.
Jonatas Marinho Santos, RGPM 05173986. Aberta a Audiência e esclarecido pelo MM. Juiz de Direito acerca do objetivo da audiência,
proposta a conciliação entre as partes, foi obtido os seguintes termos: 1) que o movimento ocupante da fazenda, dentro de 06 (seis)
meses a contar desta data se compromete a desocupar espontaneamente o imóvel; 2) se compromete a colher toda e qualquer cultura
que tenha sido plantada pelo movimento, não podendo nesse tempo ampliar o espaço ocupado (30 ha), nem possibilitar o acesso de
novos ocupantes; 3) não provocar danos e avarias nas benfeitorias; 4) evitar novas plantações a partir desta data; 5) não embaraçar
nem dificultar os trabalhos e acessos na fazenda por parte do autor e seus funcionários; 6) evitar ainda qualquer tipo de confronto contra
o proprietário da área invadida e seus funcionários; 7) remover os barracos e outros que possam ter edificado no local; 8) que por parte
do ouvidor agrário local, Marcos Bezerra, será cedido ao movimento, 01 (um) rolo de lona; 9) por fim, se retirarem do local invadido
(Fazenda Porto de Tábuas) até o dia 05 de janeiro de 2015, podendo deixar o local até mesmo antes dessa data. Após as formalidades
legais passou o MM. Juiz de Direito a proferir a seguinte SENTENÇA: Homologo, por sentença, o acordo formulado entre as partes para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, que deve ser cumprido em todas suas cláusulas, e o que faço com arrimo no 125, IV e extingo
o presente feito com resolução de mérito na fôrma do Artigo 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Determino ainda desde
já, a expedição de mandado de desocupação caso haja recalcitrância ou desobediência por parte dos réus. As partes ficam devidamente
intimadas em audiência, e pelas mesmas foi dispensado o prazo recursal. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se
os presentes autos. P.R.I. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,
________, Edielson Rodrigues da Rocha, Estagiário, digitei e eu _____, Alberto Guedes Magalhães, Analista Judicial, subscrevo.
Claudemiro Avelino de Souza
Juiz de Direito
Dra. Lavínia Silveira de Mendonça Fragoso
Ministério Público
João Carlos Saldanha Pimentel
Autor
Dr. José Eduardo de Moraes Sarmento Filho - OAB/AL 10892
Advogado do Autor
Sr. Severino Ramos da Silva - RG nº 4.198.753 - LCP
Réu
Sr. Jose Manoel da Silva - RG nº 2002004013179 - LCP
Réu
Sr. Benedito da Silva Oliveira, portador do RG nº 577283 - LCP
Réu
Denis da Silva, portador do RG nº 4040444 - LCP
Réu
Dra. Isabelly Crystina Melo Cavalcante Campos - OAB/AL 11156
Advogada do Réu
Dr. Marcos Antônio de Araújo Bezerra
Ouvidor Agrário Regional
Sra Katiucia Mendes Santos
Chefe de Obtenção de Terras do INCRA
Subten. Jonatas Marinho Santos, RGPM 05173986
Centro de Gerenciamento de Crises da PMAL
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