Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 938
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Relator.
34. TR - 2ªR Origem: Juízo de Direito da Comarca de Água Branca / AL Mandado de Segurança nº. 86/12 Impetrante: BANCO BCV
S/A (Adv. José Edgard da Cunha Bueno Filho) Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA / AL
Relator: Luciano Américo Galvão Filho.
Acórdão 1.174/13 - MANDADO DE SEGURANÇA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS
AO CONHECIMENTO DA LIDE, NOS TERMOS DA LEI N. 12.016/2009. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
1. Ausentes os documentos que devem instruir o feito: petição inicial em duas vias e cópia dos documentos do processo principal,
inclusive do ato apontado como coator.
2. Extinção do feito sem apreciação do mérito.
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DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma
Recursal da 2ª Região, sediada em Arapiraca, à unanimidade de votos, em não conhecerem do feito, nos termos do voto adotado pelo
Relator.
SILVANETE SOPHIA SILVA DE SOUSA
Escrivã Judicial Designada da Turma Recursal - 2ª Região
Departamento Central de Aquisições (Licitação)
Aviso de cotação
O setor de compras do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas convoca empresas especializada em PUBLICAÇÃO DE AVISOS
DE EDITAL de para dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentarem propostas referente ao processo nº 02729-1.2013.001
Informações: (82) 4009-3229 ou através do e-mail: pregão.tj.al@gmail.com
Maceió-AL, 27 de maio de 2013.
Paulo César Duarte Cavalcante
Responsável pelo Setor de Compras TJ/AL
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