Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Março de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 883
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atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, R$ 10.393,45 (dez mil e trezentos e noventa e três reais e quarenta e cinco
centavos), indicado na CDA nº 1032-1/2010, mais acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo,
através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art.
11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do
aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 28 de fevereiro de 2013. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de
Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL) - Processo 0074105-65.2010.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual- EXECUTADO: Centro Beneficiente aos Servidores Públicos
Federais- O Exmo Dr. Alexandre Lenine de Jesus Pereira, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0074105-65.2010.8.02.0001, requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de Centro Beneficiente aos Servidores
Públicos Federais, CNPJ 05.286.430/0001-02, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A)
para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, R$ 974,64 (novecentos
e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), indicado na CDA nº 1087/2010, mais acessórios, honorários advocatícios e
despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária;ou c) nomeação de bens à
penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei. Maceió, 28 de fevereiro de 2013. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL) - Processo 0081935-82.2010.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual- EXECUTADO: Rosivaldo Ferreira Martins- O Exmo Dr. Alexandre
Lenine de Jesus Pereira, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal n.º 008193582.2010.8.02.0001, requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de Rosivaldo Ferreira Martins, CNPJ 440606294-72,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, R$ 29.664,05 (vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e cinco
centavos), indicado na CDA nº 1453/2010, mais acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo,
através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art.
11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 28 de
fevereiro de 2013. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL) - Processo 0091865-95.2008.8.02.0001 (001.08.091865-5) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual- EXECUTADA: Vialog Cargas Ltda. e outros - O Exmo Dr. Alexandre
Lenine de Jesus Pereira, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal n.º 009186595.2008.8.02.0001, requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de Vialog Cargas Ltda., CNPJ 7.199.598/0002-10 e
seus corresponsáveis Alcione Ribeiro da Silva, CPF 056.120.654-69, e Elaine Silva de Albuquerque, CPF 174.769.924-15, estes(a)
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo
deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, R$ 2.794,47 (dois mil e setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete
centavos) , indicado na CDA nº 1555/2008, mais acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo,
através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art.
11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 28 de
fevereiro de 2013. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5897/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2013
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0723447-25.2012.8.02.0001 - Execução
Contra a Fazenda Pública - Juros - EXEQUENTE: Cadiesel Comércio e Peças Automotivas Ltda.- EXECUTADO: Fazenda Pública
Estadual e outro - Ante o exposto, verificado o fundado receio de dano e a verossimilhança das alegações, defiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela para determinar o retorno da executada à posse do imóvel um lote de nº03, Qd. “AL”, componente do loteamento
Jardim Petrópolis, no bairro do Farol, nesta cidade, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula de nº 39479, no
prazo de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão. Citem-se os réus apontados na inicial. Cumpra-se, com urgência. Maceió , 28 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º