Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 823
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face ao princípio da causalidade. Sem condenação em honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas,
arquive-se o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho,
devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. P.R.I.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949A/AL),
FREDERICO FERREIRA BARBOSA FILHO (OAB 7340/AL) - Processo 0008404-26.2011.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Banco GMAC S/A- RÉU: Raphael Vilela Timóteo da Silva e outro - Pelo exposto,
homologo a composição civil para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do
art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas, havendo, pela parte autora. Sem condenação em honorários. P. R. I. Maceió,12 de
novembro de 2012. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito
ADV: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL) - Processo 0008625-19.2005.8.02.0001 (001.05.008625-2) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Rural S/A- EXECUTADO: Jose Rafael Torres
Barros e outro - Diante do insucesso da consulta ao sistema INFOJUD, manifeste-se o exequente em 05 dias. Intime-se.
ADV: MICHELLE KARINE REIS SALGUEIRO (OAB 6422/AL) - Processo 0018869-94.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Ygor Alfredo Barreto Rossiter- RÉU: Banco BMC S.A- SENTENÇA: Em face do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por YGOR
ALFREDO BARRETO ROSSITER contra BANCO BMG S/A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC, a fim de revisar o contrato indicado na inicial, no sentido de: a) Limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado fixada
pelo BACEN na data da contratação ou, caso apresentado o contrato em
sede de liquidação, a taxa do contrato, se esta for menor; b) Afastar a capitalização de juros em qualquer periodicidade; c) Vedar
a cobrança da comissão de permanência, incidindo no período de inadimplência juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre
o valor em atraso. d) Expurgar a cobrança das taxas de abertura de crédito e a cobrança do serviço de inserção de gravame e tarifa
bancária; e) Reconhecer a nulidade da forma de cobrança do IOF diluída nas prestações do ajuste; f) Determinar a compensação dos
valores pagos indevidamente, com o propósito de pagar o contrato. Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios à patrona da parte autora que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com arrimo no art. 20, §4º, do CPC. P. R. I.
Maceió, 12 de novembro de 2012.
ADV: MICHELLE CRISTHINE ARAÚJO DE JESUS (OAB 10065/AL) - Processo 0018922-75.2011.8.02.0001 - Protesto - Sustação
de Protesto - REQUERENTE: Telma Rute Pacheco Barros- REQUERIDO: GS Representações Ltda- Ante o exposto, EXTINGO o
processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV do CPC. Fica revogada a liminar concedida às fls. 25/26. Custas, havendo,
pela parte autora. Havendo pedido de desentranhamento de documento, fica desde já autorizado, desde que substituído por cópia
devidamente autenticada pela escrivania. Decorrido o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se, com baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: EDNALDO LEMOS DOS S FILHO (OAB 5273/AL), LUCIANA LEAL PAIVA (OAB 19990/PE), MÁRCIO ALVES BARBOSA
- Processo 0032891-31.2009.8.02.0001 (001.09.032891-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Remanufaturadora de Peças Ltda e outro - D E S P A C H O Diante do insucesso
da penhora pelo sistema BACENJUD, intime-se a(s) parte (s) credora(s) para requerer o que lhe aprouver em 10 dias. Cumpra-se.
Maceió, 01 de novembro de 2012. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito
ADV: EDNALDO LEMOS DOS S FILHO (OAB 5273/AL), MÁRCIO ALVES BARBOSA, LUCIANA LEAL PAIVA (OAB 19990/PE) Processo 0032891-31.2009.8.02.0001 (001.09.032891-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: Remanufaturadora de Peças Ltda e outro - Ante o exposto, defiro o pedido de
arresto on line das contas dos devedores até o limite do débito. Cumpra-se.
ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL) - Processo 003513122.2011.8.02.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: Taiyo Auto Import Ltda- RÉU: Maguaba Petroleo LTDA- D E S P A C H O Diante do
insucesso da penhora pelo sistema BACENJUD, intime-se a(s) parte (s) credora(s) para requerer o que lhe aprouver em 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Maceió, 01 de novembro de 2012. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz de Direito
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), FELIPE
CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA (OAB 7051/AL) - Processo 003689458.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Telma
Helena Barbosa Cedrim- RÉ: SMILE - Assistência Internacional de Saúde- Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré intimad a(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais, ( ) iniciais e/ou ( x ) finais, no valor de R$ 646,71, sob pena de expedição de
certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida
ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não
efetuado o pagamento do débito
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647/AL), FREDERICO FERREIRA BARBOSA FILHO (OAB 7340/AL) - Processo 003717718.2010.8.02.0001 (001.10.037177-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Honda
S/A.- RÉU: Aberaldo Camelo de Carvalho- Em cumprimento ao provimento nº 13/2009, da Corregedoria- Geral do Estado de Alagoas,
considerando a devolução de mandado sem cumprimento, abro vista dos autos ao advogado da parte ( x )autora ( ) ré pelo prazo de
cinco dias.
ADV: VITOR MONTENEGRO FREIRE DE CARVALHO (OAB 9991/AL), FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo
0039636-90.2010.8.02.0001 (001.10.039636-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - AUTORA: Jane Mary e Silva
Guerra e outro - RÉU: Klinte Santana Guimarães- Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXVI, b, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a devolução de mandado sem cumprimento , abro vista dos autos ao
advogado da parte (x) autora ( ) ré pelo prazo de cinco dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º