Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 83
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P.Intimem-se.
ADV: JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE DA SILVA JÚNIOR (OAB 6568/AL), EVELYNE NAVES MAIA (OAB 6567/AL), DOGIVAL DE
MOURA ALVES (OAB 956/AL), RENATO BANI (OAB 6763/AL), DR. WILLIAMS PACIFICO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 47/90), LEONE
LOPES VIEIRA (OAB 1804/AL) - Processo 001.03.008713-0 - Arrolamento - INVTE: Roboan Silva Correia - Roboan Silva CorreiaHERDEIRA: Núbia Maria Lins Correia - Núbia Maria Lins Correia e outro - INVDO: Aluisio Salustiano - Aluisio Salustiano- Nesta
fase, verifica-se que o processo encontra-se devidamente instruído, obedecidos os requisitos legais do art.1.036, do CPC, especialmente
no que pertine à descrição do bem do espólio e juntada de prova de quitação dos tributos relativos ao mesmo. Finalmente, foram pagas
as custas e recolhido o imposto de transmissão causa mortis. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado
através da petição de fls. 147/150, e documentos de fls. 106 e fls. 118, para: 1. Determinar a expedição dos formais de partilha,
em favor do inventariante, Roboan Silva Correia, e dos herdeiros, Núbia Maria Lins Correia, Nilton Jorge Lins Correia, Roboan Silva
Correia, Dolores de Guadalupe Silva Correia, Ana Lupe Silva Correia Rosendo, Ângela de Guadalupe Silva Correia, Aureni Maria Correia
Rodrigues, Nadja Correia dos Santos, Niedja de Moura Correia, Ronaldo Salustiano Correia, Neilton Aluisio Lins Correia, Fátima Neiza
Lins Correia e Nelma Lívia Lins Correia, ficando ressalvados os direitos de terceiros. 2. Determinar a adjudicação do bem do espólio,
descrito, às fls. 106v, conforme petição de fls. 147/150, acompanhada do documento de fls. 106, em favor do(a) cessionário(a) Marlene
Sampaio Lopes, ficando ressalvados os direitos de terceiros; 3. Determinar a adjudicação do bem do espólio, descrito, às fls. 118v,
conforme petição de fls. 147/150, acompanhada do documento de fls. 118, em favor do inventariante e cessionário Roboan Silva Correia,
ficando ressalvados os direitos de terceiros. Dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 1.031, parágrafo 2°, do CPC.
Após, certifique-se do trânsito em julgado e, estando de acordo a Fazenda, expeça(m)-se o(s) competente(s) formal(is) de partilha e
carta(s) de adjudicação. Custas pagas. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB D/PE) - Processo 001.03.019459-9 - Arrolamento - ARROLANTE: Andréa Araujo Silva Andréa Araujo Silva- ARROLADA: Shirley da Rocha Araujo - Shirley da Rocha Araujo- DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 44
e, por conseguinte, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se,
pessoalmente, a inventariante para efetuar o pagamento do ITCD, calculado, às fls. 27. Nesta oportunidade deve cumprir, na íntegra, o
despacho de fls. 43, no prazo de 10 (dez) dias. P.Intimem-se.
ADV: NILVA REGINA CORREIA DE MELO (OAB 5116/AL), ARY DE MEDEIROS LAGES FILHO (OAB 6642/AL) - Processo
001.04.007567-3 - Inventário - REQUERENTE: Maria de Fátima Tenório - Maria de Fátima Tenório- HERDEIRA: Cynthia Tenório
Moura - Cynthia Tenório Moura e outros - REQUERIDO: Ciro Moura Silva - Ciro Moura Silva- Cumpra a Escrivania a juntada das
certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal e Estadual. DETERMINO, que se oficie a Prefeitura Municipal de Maceió,
Secretaria de Finanças Públicas, para que informe a este Juízo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), os possíveis débitos junto a
Fazenda Municipal dos bens do espólio. Após, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: ALESSANDRA KARINA CALHEIROS MORAIS COSTA (OAB 4587/AL) - Processo 001.04.018710-2 - Inventário - INVTE: Jedié
Aprígio da Silva - Jedié Aprígio da Silva e outro - INVDO: Iracy de Oliveira e Silva - Iracy de Oliveira e Silva- Cumpra a Escrivania
com a juntada das certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal e Estadual, em nome da inventariada, retiradas de
ofício, da internet. Intime-se a inventariante, através de carta com AR, para: Regularizar a situação da inventariada, junto ao Cadastro
de Pessoas Físicas, tendo em vista a informação contida na certidão federal ora juntada de ofício; Providenciar a(s) certidão(ões) de
quitação fiscal da Fazenda Pública Municipal, com expressa referência ao(s) bem(ns) do espólio; Informar sobre a ação de dissolução
de união estável, que tramita junto à 24ª Vara Cível / Família da Capital. Prazo de 05 (cinco) dias, em cartório. Remetam-se os autos,
de imediato, à contadoria para o cálculo das custas e impostos devidos. Após, intime-se a inventariante para efetuar o respectivo
pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e comunique-se ao FUNJURIS para a
adoção das providências cabíveis. Após, retornem os autos conclusos para análise. P.Intimem-se.
ADV: MARCOS ANDRÉ LIMA LOPES (OAB 5533/AL) - Processo 001.04.022046-0 - Arrolamento - INVTE: Jorge Rocha da Silva Jorge Rocha da Silva- HERDEIRA: Kellma Rocha da Silva Queiroz - Kellma Rocha da Silva Queiroz- INVDO: Maria Clarice Silva
- Maria Clarice Silva- Designo audiência de conciliação para o dia 13 (treze) de novembro de 2009 (dois mil e nove), às 08h30, a qual
será realizada no Fórum Temporário, localizado na Avenida Juca Sampaio, Edif. Blue Tower, n.º 1.800, 4º Andar, Sala 417, Barro Duro,
nesta cidade de Maceió-AL. P. Intimem-se.
ADV: ILKA CARDOSO PONTES PINTO (OAB 3.185) - Processo 001.05.003483-0 - Arrolamento - REQUERENTE: Teda Cardoso da
Silva - Teda Cardoso da Silva e outros - REQUERIDO: José Francilino da Silva - José Francilino da Silva- Intime-se, por carta com
AR, a inventariante para que apresente certidão do cartório de registro de imóveis onde constem as exigências cartorárias referentes ao
pedido de aditamento. Prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se.
ADV: SIMONE DA ROCHA CAVALCANTI (OAB 2929/AL), JOSEFA MARTINS MALAFAIA (OAB 2125/AL) - Processo
001.05.005997-2 - Inventário - INVTE: Valdira Albuquerque da Pureza - Valdira Albuquerque da Pureza- INVDO: OSVALDINA
MALTA DE ALBUQUERQUE - OSVALDINA MALTA DE ALBUQUERQUE e outros - Nesta fase, verifica-se que o processo encontrase devidamente instruído, obedecidos os requisitos legais do art.1.036, do CPC, especialmente no que pertine à descrição do bem do
espólio e juntada de prova de quitação dos tributos relativos ao mesmo. Finalmente, foram pagas as custas e recolhido o imposto de
transmissão causa mortis. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 80/102, para
determinar a expedição dos formais de partilha em favor da inventariante Valdira Albuquerque da Pureza e dos herdeiros, Valderez de
Albuquerque Torres, Roseanne Albuquerque da Pureza, Vanilza Malta de Albuquerque Pacheco, Rosimeire Albuquerque da Pureza,
Valmir Malta de Albuquerque, Valdir Malta de Albuquerque, Juarez Gomes da Pureza, Érika Malta de Albuquerque Pacheco e Emannoela
Malta de Albuquerque Domingues, ficando ressalvados os direitos de terceiros. Dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual, para os fins do
art. 1.031, parágrafo 2°, do CPC. Após, certifique-se o trânsito em julgado e, estando de acordo a Fazenda, expeçam-se os competentes
formais de partilha. Custas pagas. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se.
ADV: DÉBORA ELISAMA XAVIER LIMA (OAB 1991/AL) - Processo 001.05.009755-6 - Alvará Judicial - REQUERENTE: Maria do
Socorro Primo Lima - Maria do Socorro Primo Lima- Trata-se de pedido de alvará judicial, sentenciado, às fls. 33. Consta, às fls. 35,
os valores devidos a título de custas finais, devidamente calculados pela contadoria. Intimada pessoalmente para efetuar o pagamento
das referidas custas, a requerente deixou decorrer o prazo estipulado para tal, sem cumprir a determinação judicial, conforme certificado,
às fls. 41. Assim, oficie-se ao FUNJURIS para que adote as providências cabíveis. Após, arquive-se. P. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º