Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 80
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constituído de sala, três quartos, cozinha, WC, garagem, com área coberta total de 106,85 metros quadrados (cento e seis metros e
oitenta e cinco centímetros quadrados), edificado em terreno que mede de frente 15,70 (quinze metros e setenta centímetros), do lado
esquerdo 30,45 (trinta metros e quarenta e cinco centímetros), de fundo 20,00 (vinte metros quadrados), numa área total de 582,00
metros quadrados (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados); limitando com o lado direito com a casa de nº 427, pertencente a
Custódio de Oliveira e Silva, pelo lado esquerdo com o terreno de Murilo Nogueira, pelos fundos com a Ladeira Geraldo Santos (ladeira
da antiga rodoviária) e de frente com a Rua Aristeu de Andrade, com registro imobiliário AV-2-7614, livre de quaisquer ônus imobiliário. *
Valor do quinhão: R$20.000,00 (vinte mil reais). QUARTO PAGAMENTO: Caberá a herdeira, filha do falecido, Esther Moreira de
Moraes Alves, o seguinte: - A proporção de 1/10 avos (10%) do prédio residencial situado na Rua Aristeu de Andrade, nº 423, Farol,
Maceió-AL, constituído de sala, três quartos, cozinha, WC, garagem, com área coberta total de 106,85 metros quadrados (cento e seis
metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), edificado em terreno que mede de frente 15,70 (quinze metros e setenta centímetros),
do lado esquerdo 30,45 (trinta metros e quarenta e cinco centímetros), de fundo 20,00 (vinte metros quadrados), numa área total de
582,00 metros quadrados (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados); limitando com o lado direito com a casa de nº 427, pertencente
a Custódio de Oliveira e Silva, pelo lado esquerdo com o terreno de Murilo Nogueira, pelos fundos com a Ladeira Geraldo Santos
(ladeira da antiga rodoviária) e de frente com a Rua Aristeu de Andrade, com registro imobiliário AV-2-7614, livre de quaisquer ônus
imobiliário. * Valor do quinhão: R$20.000,00 (vinte mil reais). QUINTO PAGAMENTO:Caberá ao herdeiro, filho do falecido, José Aurélio
de Moraes Júnior, o seguinte: - A proporção de 1/10 avos (10%) do prédio residencial situado na Rua Aristeu de Andrade, nº 423, Farol,
Maceió-AL, constituído de sala, três quartos, cozinha, WC, garagem, com área coberta total de 106,85 metros quadrados (cento e seis
metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), edificado em terreno que mede de frente 15,70 (quinze metros e setennta metros e
quarenta e cinco centímetros), de fundo 20,00 (vinte metros quadrados), numa áta centímetros), do lado esquerdo 30,45 (trirea total de
582,00 metros quadrados (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados); limitando com o lado direito com a casa de nº 427, pertencente
a Custódio de Oliveira e Silva, pelo lado esquerdo com o terreno de Murilo Nogueira, pelos fundos com a Ladeira Geraldo Santos
(ladeira da antiga rodoviária) e de frente com a Rua Aristeu de Andrade, com registro imobiliário AV-2-7614, livre de quaisquer ônus
imobiliário. * Valor do quinhão: R$20.000,00 (vinte mil reais). Para os herdeiros em Representação à herdeira Rachel Moreira de
Moraes Cavalcante. SEXTO PAGAMENTO: Caberá à Priscily Moraes Coelho Cavalcante, neta do de cujus, que herderá por estirpe: - A
proporção de 1/30 avos (3,33%) do prédio residencial situado na Rua Aristeu de Andrade, nº 423, Farol, Maceió-AL, constituído de sala,
três quartos, cozinha, WC, garagem, com área coberta total de 106,85 metros quadrados (cento e seis metros e oitenta e cinco
centímetros quadrados), edificado em terreno que mede de frente 15,70 (quinze metros e setenta centímetros), do lado esquerdo 30,45
(trinta metros e quarenta e cinco centímetros), de fundo 20,00 (vinte metros quadrados), numa área total de 582,00 metros quadrados
(quinhentos e oitenta e dois metros quadrados); limitando com o lado direito com a casa de nº 427, pertencente a Custódio de Oliveira e
Silva, pelo lado esquerdo com o terreno de Murilo Nogueira, pelos fundos com a Ladeira Geraldo Santos (ladeira da antiga rodoviária) e
de frente com a Rua Aristeu de Andrade, com registro imobiliário AV-2-7614, livre de quaisquer ônus imobiliário. * Valor do quinhão:
R$6.666,66 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). SÉTIMO PAGAMENTO: Caberá à Poliany Moraes
Coelho Cavalcante, neta do de cujus, que herderá por estirpe: - A proporção de 1/30 avos (3,33%) do prédio residencial situado na Rua
Aristeu de Andrade, nº 423, Farol, Maceió-AL, constituído de sala, três quartos, cozinha, WC, garagem, com área coberta total de 106,85
metros quadrados (cento e seis metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), edificado em terreno que mede de frente 15,70 (quinze
metros e setenta centímetros), do lado esquerdo 30,45 (trinta metros e quarenta e cinco centímetros), de fundo 20,00 (vinte metros
quadrados), numa área total de 582,00 metros quadrados (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados); limitando com o lado direito
com a casa de nº 427, pertencente a Custódio de Oliveira e Silva, pelo lado esquerdo com o terreno de Murilo Nogueira, pelos fundos
com a Ladeira Geraldo Santos (ladeira da antiga rodoviária) e de frente com a Rua Aristeu de Andrade, com registro imobiliário AV-27614, livre de quaisquer ônus imobiliário. * Valor do quinhão: R$6.666,66 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos). OITAVO PAGAMENTO: Caberáà Pâmela Paula Moraes Coelho Cavalcante, neta do de cujus, que herderá por estirpe: - A
proporção de 1/30 avos (3,33%) do prédio residencial situado na Rua Aristeu de Andrade, nº 423, Farol, Maceió-AL, constituído de sala,
três quartos, cozinha, WC, garagem, com área coberta total de 106,85 metros quadrados (cento e seis metros e oitenta e cinco
centímetros quadrados), edificado em terreno que mede de frente 15,70 (quinze metros e setenta centímetros), do lado esquerdo 30,45
(trinta metros e quarenta e cinco centímetros), de fundo 20,00 (vinte metros quadrados), numa área total de 582,00 metros quadrados
(quinhentos e oitenta e dois metros quadrados); limitando com o lado direito com a casa de nº 427, pertencente a Custódio de Oliveira e
Silva, pelo lado esquerdo com o terreno de Murilo Nogueira, pelos fundos com a Ladeira Geraldo Santos (ladeira da antiga rodoviária) e
de frente com a Rua Aristeu de Andrade, com registro imobiliário AV-2-7614, livre de quaisquer ônus imobiliário. * Valor do quinhão:
R$6.666,66 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Desta feita, remetam-se os autos ao partidor
judicial para formalização da presente partilha.Publique-se. Maceió, 09 de setembro de 2009. r Sônia Thereza Beltrão da Silva Brandão
Juíza de Direito (hlgo)
ADV: MARIA DE FÁTIMA LIMA (OAB 3.730/AL), MICHELLE DE CASSIA UCHÔA MOREIRA (OAB 7267/AL) - Processo
001.04.020431-7 - Inventário - INVTE: Joyce Salgueiro Migliavasca - Joyce Salgueiro Migliavasca- INVDO: Saul Zanenga
Migliavasca - Saul Zanenga Migliavasca- I Intimem-se a inventariante e todos os herdeiros pessoalmente, por oficial de justiça, para
que cumpram o despacho de folhas 108, no prazo de 5 (cinco) dias. II Após o cumprimento da referida diligência, vista ao Ministério
Público pelo prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JAIME FLORENTINO DOS SANTOS (OAB 2209/AL), PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA (OAB 7983AL), NELSON
HENRIQUE R. DE FRANÇA MOURA (OAB 7730-AL), JULIANA DE LIMA COSTA (OAB 8174AL) - Processo 001.04.021569-6 - Inventário
- INVTE: Maria Ines Lopes Barros - Maria Ines Lopes Barros e outros - INVDO: Valdea lopes Barros - Valdea lopes Barros- 1 Intime-se o inventariante, por mandado, para cumprir o despacho de fls. 31, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. 2
Promova a Secretaria desta Vara o fornecimento das informações solicitadas no doc. de fls. 74 ao Órgão solicitante.
ADV: MARIA JUCEDI DE LUCENA VIANNA ANTUNES (OAB 4.995) - Processo 001.05.002866-0 - Inventário - INVTE: Marileide
Santos de Melo - Marileide Santos de Melo e outros - REQUERENTE: Nirley Cavalcante César - Nirley Cavalcante CésarREQUERIDA: Gisleide Silva Santos Costa - Gisleide Silva Santos Costa e outro - INVDO: Celita Siolva dos SAntos - Celita Siolva
dos SAntos e outro - Intime-se a inventariante, por intermédio de sua advogada, a fim de tomar ciência da certidão de folhas 81 dos
autos, bem como requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a necessidade de concluir o processo até 31 de
dezembro do corrente ano, face a exigência determinada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ.
ADV: SELMA MARIA MOTA DE ALMEIDA (OAB 4.290/AL), ANA KILZA SANTOS PATRIOTA (OAB 4.585) - Processo 001.05.004451-7
- Inventário - INVTE: Tereza Paula Carneiro Lins - Tereza Paula Carneiro Lins- HERDEIRO: Paulo Humberto Carneiro Lins - Paulo
Humberto Carneiro Lins- INVDO: Paulo Estevão Gomes Lins - Paulo Estevão Gomes Lins- DESPACHO: Apresente a inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º