Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano I - Edição 73
9
Advogado: Manoel Cícero do Rêgo (1483/AL) .
Acórdão nº: 5-0337/2009 de 25/08/2009
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Decisão: ACORDA o do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para acolhêlos, reformando o acordão embargado e deteminando a extinção do mandamus com julgamento do mérito.
Habeas Corpus nº 2008.003350-8, de Penedo.
Impetrante: Anderson Jesus Vignoli (OAB/SP 263.792)
Impetrante: Antônio Gustavo dos Santos (OAB/AL 4.219)
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Penedo
Paciente: Josemar dos Santos
Acórdão nº: 5-0338/2009 de 01/09/2009
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade dos votos,
conhecer da Ordem de Habeas Corpus manuseada, para no mérito, CONCEDÊ-LA PARCIALMENTE, confirmando os termos da liminar
previamente concedida, e TRANCANDO a referida ação penal, quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo, devendo a mesma
prosseguir em relação aos outros crimes imputados ao Paciente.
Habeas Corpus nº 2009.000033-7, de Maceió.
Impetrante: Thiago Pinheiro (OAB/AL 7.503)
Impetrado: Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital
Paciente: João Paulo da Silva Santos
Acórdão nº: 5-0339/2009 de 01/09/2009
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade dos votos, conhecer
da Ordem de Habeas Corpus manuseada, para JULGÁ-LA PREJUDICADA.
Habeas Corpus nº 2009.001195-2, de Maceió.
Impetrante: Alisson Renato Medeiros de Araújo (OAB/AL 8.766)
Impetrados: Juízes da 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió - Núcleo de Combate ao Crime Organizado.
Paciente: Leandro dos Santos
Acórdão nº: 5-0340/2009 de 01/09/2009
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, por maioria de votos, conhecer da
Ordem de Habeas Corpus manuseada, para DENEGÁ-LA.
Habeas Corpus nº 2009.000888-3, de Maceió.
Impetrante: Wendell Sobreira Leal (OAB/BA 17.274)
Impetrado: Juízo da 10ª Vara Criminal
Paciente: Thiago Santos de Souza
Acórdão nº: 5-0341/2009 de 01/09/2009
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade dos votos, conhecer
da Ordem de Habeas Corpus manuseada, para JULGÁ-LA PREJUDICADA.
Habeas Corpus nº 2009.001479-0, de Arapiraca.
Impetrante: André Chalub Lima
Impetrante: Hector Igor Martins e Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 8ª Vara de Arapiraca/AL
Paciente: Cícero do Nascimento Silva
Acórdão nº: 5-0342/2009 de 01/09/2009
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanaimidade dos votos, conhecer
da Ordem de Habeas Corpus manuseada, para DENEGÁ-LA.
Habeas Corpus nº 2009.001717-4, de Viçosa.
Impetrante: Benjamim de Bricio Machado de Omena (OAB/AL 1.642)
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Viçosa
Paciente: Augusto Cezar D’Avilla do Nascimento
Acórdão nº: 5-0343/2009 de 01/09/2009
Relatora: Des. Sebastião Costa Filho
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade dos votos, conhecer
da Ordem de Habeas Corpus manuseada, para JULGÁ-LA PREJUDICADA.
Medida Cautelar nº 2005.001531-2, de Arapiraca.
Autor: Hebeth César Manoel Athayde Barbosa de Oliveira
Advogada: Hyseth César Tereza Athayde de Oliveira Santos (6589/AL) .
Réu: Ministério Público
Acórdão nº: 5-0344/2009 de 01/09/2009
Relator: Desa. Nelma Torres Padilha
Decisão: ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Pleno do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em não
conhecer da presente demanda, em face da flagrante perda de objeto.
Embargos à Execução em Execução de Acórdão nº 2009.000327-8/0001.00, de Maceió.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º