Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano I - Edição 71
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14- Apelação Cível nº 2005.002729-0, de Maceió.
Apelante: Bunge Alimentos S/A
Advogados: Tânia Camerino Ávila (6332/AL) e outros.
Apelado: Indústria de Massas Alimentícias Leão Branco Ltda.
Acórdão nº: 2.0456/2009 de 10/09/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
15- Apelação Cível nº 2005.002892-4, de Chã Preta.
Apelante: Município de Chã Preta
Advogado: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (5206/AL).
Apelado: Prosbal - Posto Brandão Ltda.
Advogado: João Carlos Bueno (5500/AL) .
Acórdão nº: 2.0457/2009 de 10/09/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, para, acolher a preliminar preliminar prejudicial de mérito suscitada acerca do cerceamento de defesa, e anular a
sentença, nos termos do voto do relator.
16- Apelação Cível nº 2008.000385-9, de Novo Lino.
Apelante: Município de Jundiá
Procurador: Moacir Rocha Santana (1534/AL) .
Apelado: José Soares da Silva
Advogado: Jackson Farias Santos (2776/AL) .
Acórdão nº: 2.0458/2009 de 10/09/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
17- Apelação Cível nº 2008.002798-3, de Maceió.
Apelante: Edna Maria Pradines Fragoso
Defensora: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli .
Apelado: Município de Maceió
Procurador: Diógenes Tenório de Abuquerque Júnior .
Acórdão nº: 2.0459/2009 de 10/09/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
18- Apelação Cível nº 2008.003144-9, de Maceió.
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Walmar Paes Peixoto (3325/AL) e outros.
Apelada: Maria Otilia Beltrão Araújo
Advogados: Fernando Leocádio Teixeira Nogueira (5547/AL) e outros.
Acórdão nº: 2.0460/2009 de 10/09/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas, por unanimidade de votos,
em conhecer da Apelação para rejeitar as preliminares de ikegitimidade passiva e de prescrição do crédito discutido, assim coma para
dar-lhe provimento parcial, de modo a reformar a sentença somente quanto à fixação de verba honorária, reduzindo esta para o valor
da 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com espeque no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, nos termos do voto
do Relator.
19- Apelação Cível nº 2008.003629-8, de Água Branca.
Apelante: Estado de Alagoas
Procurador: Reginaldo José da Silva .
Apelado: Izael Correia dos Santos
Advogado: Carlos Bernardo (5908/AL) .
Acórdão nº: 2.0461/2009 de 10/09/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
20- Apelação Cível nº 2008.003710-4, de Maceió.
Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados: Paulo Henrique Ferreira (894B/PE) e outros.
Apelada: Silvanery Silva Gomes Soares
Acórdão nº: 2.0462/2009 de 10/09/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
21- Apelação Cível nº 2008.003888-3, de Maceió.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º