Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano I - Edição 62
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Taxa SELIC.
10- Apelação Cível nº 2005.001057-0, de Maceió.
Apelante: Cicera Maria dos Santos
Advogado: Valter José Vieira Calazans (4583B/AL) .
Apelado: Divaci Ferreira de Lima
Advogado: José Eudes Carvalho (1406/AL) .
Acórdão nº: 2.0403/2009 de 31/08/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos conhecer
do recurso, para, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
11- Apelação Cível nº 2005.002123-6, de São José da Laje.
Apelante: Município de São José da Laje
Advogados: Jorival França de Oliveira Júnior (14115/PE) e outro.
Apelada: Maria de Lourdes da Silva
Advogados: Carla Maria Diniz Lyra (5955/AL) e outro.
Acórdão nº: 2.0404/2009 de 31/08/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por
unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto do Relator.
12- Apelação Cível nº 2008.003174-8, de Maceió.
Apelante: Estado de Alagoas
Procurador: Rodrigo Siqueira Cavalcante .
Apelados: Gerson da Silva e outros
Advogados: Adenise Vieira Barros Ribeiro (5775/AL) e outro.
Acórdão nº: 2.0405/2009 de 31/08/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas por unanimidade
de votos em conhecer
do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
13- Apelação Cível nº 2008.003686-5, de Campo Alegre.
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Ana Regina Marques Brandão (4891/AL) e outros.
Apelado: Rosivaldo José dos Santos
Advogados: José Jásson Rocha Tenório (1722/AL) e outro.
Acórdão nº: 2.0406/2009 de 31/08/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas por unanimidade
de votos, em conhecer do recurso, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe
provimento em parte, nos termos do voto do Relator.
14-Apelação Cível nº 2009.000126-7, de Flexeiras.
Apelante: Companhia Global do Varejo - B2W.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (7529A/AL) e outros.
Apelado: Eufrásio Agrecio Almeida
Advogados: José André de Souza Barreto (6907/AL) e outros.
Acórdão nº: 2.0407/2009 de 31/08/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas por unanimidade
de votos em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
15- Ação Cautelar Inominada Incidental nº 2001.001877-8, de Porto Calvo.
Autor: Leocádio Correia Cavalcanti
Advogados: Fábio Costa Ferrário de Almeida (3683/AL) e outro.
Réus: Lidiane Marques da Silva rep. p/ mãe Odete Marques da Silva e outro
Advogado: José Tadeu Cavalcante (4749/AL) .
Acórdão nº: 2.0408/2009 de 31/08/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas por unanimidade de votos, em
extinguir o processo sem resolução do mérito, com espeque nos artigo 796 e 267, VI, do Código de Processo Civil, nos termos do voto
do Relator.
16- Ação Cautelar nº 2004.001331-0, de Maceió.
Autor: Plastec Indústria e Comércio Ltda
Advogados: Alan Rogério Oliveira Simões de Melo (6120/AL) e outros.
Réu: Max Monte Alverne Maia Neto
Advogados: André Luiz Telles Uchôa (4386/AL) e outro.
Acórdão nº: 2.0409/2009 de 31/08/2009
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Decisão: Acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º