diário oficial Nº 34.973 109
Quarta-feira, 18 DE MAIO DE 2022
podendo ser realizadas em todas as unidades executoras do Sistema de Controle Interno, conforme planejamento e metodologia de trabalho própria.
Art. 27. O Manual de Auditoria Interna, a ser elaborado e mantido pelo Núcleo
de Controle Interno, deverá especificar os procedimentos e metodologia de
trabalho a ser observada, e será submetido à aprovação do Defensor Público-Geral; documento que deverá tomar como orientação as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna, que incluem o
respectivo código de ética da profissão, as quais foram adotadas no Brasil por
intermédio do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil).
Art. 28. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifiquem, o Núcleo de Controle Interno poderá requerer ao Defensor
Público-Geral a colaboração técnica de servidores da Defensoria Pública ou
de outros órgãos, bem como a contratação de terceiros.
Art. 29. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado por intermédio do Defensor
Público-Geral, ao qual, no prazo por ele estabelecido, também deverão ser
informadas pelas unidades que foram auditadas, as providencias adotadas em
relação às constatações e recomendações apresentadas pelo NCI.
Art. 30. Os detalhes sobre procedimentos e controles a serem adotados na
atividade de auditoria interna, inclusive a serem observados pelas diversas
unidades, deverão compor Norma de Procedimento de Controle própria.
Seção III
Do Plano Anual de Atividades do Núcleo de Controle Interno (PAANCI)
Art. 31. O Plano Anual de Atividades do Núcleo de Controle Interno (PAANCI) consiste no planejamento dos trabalhos que serão executados pelo
NCI durante o exercício subsequente, apresentando a programação das
atividades de sua competência, de forma a adequar as demandas à disponibilidade da força de trabalho existente.
§ 1º O (a) Coordenador (a) de Controle Interno deverá protocolar, até o dia
31 de outubro de cada ano, o Plano Anual de Atividades do Núcleo de Controle
Interno (PAANCI) e encaminhá-lo ao Defensor Público-Geral para apreciação,
deliberação e aprovação no prazo de 20 dias úteis. Não havendo manifestação
formal, considerar-se-á aprovado nos termos apresentados.
§ 2º No caso de não aprovação da primeira versão, o Defensor PúblicoGeral encaminhará o PAANCI ao Núcleo de Controle Interno com as recomendações pertinentes, que providenciará as devidas adequações visando
à aprovação até o final do exercício.
§ 3º Com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano Anual, o NCI levará
em consideração as prioridades apresentadas pelo Defensor Público-Geral.
§ 4º Por tratar-se de um instrumento de planejamento de uso interno, o
Núcleo de Controle Interno fica dispensada a publicação ou divulgação do
PAANCI nos meios interno e externo da Defensoria Pública.
§ 5º O Plano Anual de Atividades do Núcleo de Controle Interno (PAANCI)
deverá ser configurado segundo a segmentação de atividades a que se
refere o art. 24, onde, no caso das atividades de auditoria interna, o detalhamento constará do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.
Art. 32. O Núcleo de Controle Interno deverá elaborar um Relatório Anual
de Resultado de Atividades de Controle Interno a ser encaminhado para conhecimento do Defensor Público-Geral até o dia 31 de janeiro de cada ano,
onde discriminará as atividades executadas durante o exercício anterior,
incluindo os procedimentos voltados ao acompanhamento e à orientação
da gestão e contendo justificativa para o eventual descumprimento de atividades previstas no PAANCI e/ou no PAAI.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A interação entre as funções do Núcleo de Controle Interno, na
qualidade de órgão central do Sistema de Controle Interno e as funções de
ouvidoria e corregedoria, exercidas respectivamente pela Ouvidoria-Geral
e Corregedoria-Geral, poderá ser disciplinada através de Norma de Procedimentos de Controle própria, de responsabilidade do NCI, a ser elaborada
em conjunto com as unidades.
Art. 35. As instruções normativas já estabelecidas e as demais normas
internas e atos em vigor, que versarem sobre rotinas de trabalho e matérias pertinentes ao Sistema de Controle Interno, deverão servir de subsídio
para as Normas de Procedimentos de Controle, podendo gradativamente
ser por estas incorporadas.
Art. 36. Após a aprovação desta Resolução, caberá ao NCI apresentar uma
programação de trabalho onde cada órgão central de sistema administrativo deverá elaborar uma primeira Norma de Procedimentos de Controle
segundo as orientações constantes da NPC SCI-01 (“Norma das Normas”).
§ 1º A elaboração das demais NPC de cada sistema administrativo seguirá
a sistemática a ser definida na NPC SCI-01.
§ 2º O estabelecimento de prazos para a elaboração das Normas de Procedimentos de Controle não exime as unidades executoras do SCI de suas
atividades normais e sem prejuízo dos prazos fixados na legislação e normas vigentes.
Art. 37. Caberá ao Núcleo de Controle Interno prestar os esclarecimentos
e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Presidente do Conselho Superior
Defensor Público-Geral
Membro Nato
MÔNICA PALHETA FURTADO BELÉM DIAS
Subdefensora Pública-Geral
Membra Nata
CESAR AUGUSTO ASSAD
Corregedor-Geral
Membro Nato
ANTONIO CARLOS DE ANDRADE MONTEIRO
Membro Titular
BRUNO BRAGA CAVALCANTE
Membro Titular
ALEXANDRE MARTINS BASTOS
Membro Titular
DOMINGOS LOPES PEREIRA
Membro Titular
RENAN FRANÇA CHERMONT RODRIGUES
Membro Titular
BEATRIZ FERREIRA DOS REIS
Membra Titular
Protocolo: 799876
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JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ
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TERMO ADITIVO A CONTRATO
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Extrato do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 069/2021/TJPA //
Partes: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e a empresa AGFERRONATO INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
08.489.196/0001-31 // Objeto do Contrato: Contratação de 200 horas de
serviço, suporte técnico e treinamento avançado na plataforma GLPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência // Origem: adjudicação referente à licitação realizada na modalidade
Pregão Eletrônico de nº. 064/ TJPA/2021// Objeto do Aditivo: o acréscimo
no percentual de 25% equivalente a de 50 (cinquenta) horas de serviço,
ao contrato original, cujo objeto é o suporte técnico e treinamento avançado na plataforma GLPI. // Valor do aditivo: considerando o acréscimo
corresponde a quantia de R$ 10.750,00, o valor global do contrato passa
a ser de R$ 81.250,00. // Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho:
02.126.1417.8651/ 8652/ 8653, Natureza da Despesa: 339040, Fonte de
Recursos: 0318. // Data da assinatura: 16/05/2022 // Foro: Belém/PA //
Representante do Contratante: Débora Moraes Gomes – Secretária de Administração // Ordenador Responsável: Miguel Lucivaldo Alves Santos –
Secretário de Planejamento.
Protocolo: 799796
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/TJPA/2021
Acolho o julgamento da Pregoeira em relação ao Pregão Eletrônico nº 054/
TJPA/2021 – item 9 – cujo objeto é Contratação para prestação de serviço
de acesso à internet, com instalação e suporte para as unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme quantidades e
exigências estabelecidas no edital. Todas as informações a respeito do certame estão disponíveis em www.comprasgovernamentais.gov.br. Belém,
17/05/2022. Secretaria de Administração do TJPA.
Protocolo: 800057
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OUTRAS MATÉRIAS
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Extrato do 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº.
016/2021/TJPA//Partes: TJPA e a empresa J LEMOS CARVALHO, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 12.294.602/0001-88. // Objeto da ARP: o Registro
de Preço para aquisição de mobiliário geral de mdf e de aço. // Origem:
Pregão Eletrônico 024/2021. // Objeto do aditivo: o reequilíbrio de preços
dos Lotes 01, 02 e 04. // Valor do aditivo: O saldo da ARP fica majorado em
R$ 81.788,10, perfazendo o valor de R$ 817.881,00. // Data da assinatura: 16/05/2022// Foro: Belém/PA// Responsável pela assinatura: Débora
Moraes Gomes – Secretária de Administração do TJPA.
Protocolo: 799820