Quarta-feira, 16 DE JUNHO DE 2021
CONSIDERANDO a elevada demanda que se precipita a esta comissão, que
se prostrai no tempo, que acaba por condensar os prazos;
CONSIDERANDO e o Decreto n° 800 do GOVERNADOR DO ESTADO de
31 de Maio de 2020, que dispõe sobre a Retomada econômica e social
segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas
de distanciamento controlado, incluindo LOCKDOWN, e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC que trata a portaria acima referida, na
qual é responsável pela Evidenciação e Quantificação do dano ao Erário,
e identificação dos responsáveis.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Belém, 15 de Junho de 2021
Cleide Maria Amorim de Oliveira Martins
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Protocolo: 667741
Portaria nº 4844 /2021 – SAGEP/SEDUC
À COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CTCE, desta SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC no uso das atribuições previstas na Resolução 18.784/2016 – TCE/PA; usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 8888/2020 – GS/SAGEP/SEDUC.
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784 do Tribunal de Contas do Estado
do Pará – TCE/PA que dispõe sobre a Instauração, a Organização e o Encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 18.784 do Tribunal do
Contas do Estado do Pará, tem sua competência delegada pela autoridade administrativa;
CONSIDERANDO que embora a dedicação da comissão designada o processo não foi concluído, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis a busca da verdade real e material dos fatos e de formar sua convicção indispensável;
CONSIDERANDO a elevada demanda que se precipita a esta comissão, que
se prostrai no tempo, que acaba por condensar os prazos;
CONSIDERANDO e o Decreto n° 800 do GOVERNADOR DO ESTADO de
31 de Maio de 2020, que dispõe sobre a Retomada econômica e social
segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas
de distanciamento controlado, incluindo LOCKDOWN, e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC que trata a portaria acima referida, na
qual é responsável pela Evidenciação e Quantificação do dano ao Erário,
e identificação dos responsáveis.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Belém, 15 de Junho de 2021
Cleide Maria Amorim de Oliveira Martins
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Protocolo: 667763
PORTARIA Nº 4837/2021 – SAGEP/SEDUC
A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CTCE, desta SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC no uso das atribuições previstas na Resolução
18.784/2016 – TCE/PA; usando da competência que lhe foi delegada pela
Portaria n° 8848/2020 – GS/SAGEP/SEDUC.
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784 do Tribunal de Contas do Estado
do Pará – TCE/PA que dispõe sobre a Instauração, a Organização e o Encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Pará dos processos de
Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 18.784 do Tribunal do
Contas do Estado do Pará, tem sua competência delegada pela autoridade
administrativa;
CONSIDERANDO que embora a dedicação da comissão designada o processo não foi concluído, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis a busca da verdade real e material dos fatos e de formar
sua convicção indispensável;
CONSIDERANDO a elevada demanda que se precipita a esta comissão, que
se prostrai no tempo, que acaba por condensar os prazos;
CONSIDERANDO e o Decreto n° 800 do GOVERNADOR DO ESTADO de
31 de Maio de 2020, que dispõe sobre a Retomada econômica e social
segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas
de distanciamento controlado, incluindo LOCKDOWN, e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades
econômicas e sociais;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria
diário oficial Nº 34.612 69
de Estado de Educação – SEDUC que trata a portaria acima referida, na
qual é responsável pela Evidenciação e Quantificação do dano ao Erário, e
identificação dos responsáveis.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Belém, 15 de Junho de 2021
Cleide Maria Amorim de Oliveira Martins
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Protocolo: 667666
PORTARIA Nº 4838/2021 – SAGEP/SEDUC
A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CTCE, desta SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC no uso das atribuições previstas na Resolução
18.784/2016 – TCE/PA; usando da competência que lhe foi delegada pela
Portaria n° 8876/2020 – GS/SAGEP/SEDUC.
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784 do Tribunal de Contas do Estado
do Pará – TCE/PA que dispõe sobre a Instauração, a Organização e o Encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Pará dos processos de
Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 18.784 do Tribunal do
Contas do Estado do Pará, tem sua competência delegada pela autoridade
administrativa;
CONSIDERANDO que embora a dedicação da comissão designada o processo não foi concluído, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis a busca da verdade real e material dos fatos e de formar
sua convicção indispensável;
CONSIDERANDO a elevada demanda que se precipita a esta comissão, que
se prostrai no tempo, que acaba por condensar os prazos;
CONSIDERANDO e o Decreto n° 800 do GOVERNADOR DO ESTADO de
31 de Maio de 2020, que dispõe sobre a Retomada econômica e social
segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas
de distanciamento controlado, incluindo LOCKDOWN, e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades
econômicas e sociais;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria
de Estado de Educação – SEDUC que trata a portaria acima referida, na
qual é responsável pela Evidenciação e Quantificação do dano ao Erário, e
identificação dos responsáveis.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Belém, 15 de Junho de 2021
Cleide Maria Amorim de Oliveira Martins
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Protocolo: 667671
PORTARIA Nº 4839/2021 – SAGEP/SEDUC
A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CTCE, desta SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC no uso das atribuições previstas na Resolução
18.784/2016 – TCE/PA; usando da competência que lhe foi delegada pela
Portaria n° 8878/2020 – GS/SAGEP/SEDUC.
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784 do Tribunal de Contas do Estado
do Pará – TCE/PA que dispõe sobre a Instauração, a Organização e o Encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Pará dos processos de
Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 18.784 do Tribunal do
Contas do Estado do Pará, tem sua competência delegada pela autoridade
administrativa;
CONSIDERANDO que embora a dedicação da comissão designada o processo não foi concluído, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis a busca da verdade real e material dos fatos e de formar
sua convicção indispensável;
CONSIDERANDO a elevada demanda que se precipita a esta comissão, que
se prostrai no tempo, que acaba por condensar os prazos;
CONSIDERANDO e o Decreto n° 800 do GOVERNADOR DO ESTADO de
31 de Maio de 2020, que dispõe sobre a Retomada econômica e social
segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas
de distanciamento controlado, incluindo LOCKDOWN, e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades
econômicas e sociais;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria
de Estado de Educação – SEDUC que trata a portaria acima referida, na
qual é responsável pela Evidenciação e Quantificação do dano ao Erário, e
identificação dos responsáveis.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Belém, 15 de Junho de 2021
Cleide Maria Amorim de Oliveira Martins
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Protocolo: 667689